O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) já contabiliza mais de 7 mil registros de assédio eleitoral no ambiente corporativo. A informação foi confirmada pelo ministro Luiz Marinho nesta quarta-feira (4), durante coletiva sobre o Caged, em Brasília. Diante do aumento de casos, o gestor fez um apelo para que empresários recuem de demissões ou ameaças motivadas por posicionamentos políticos.
Marinho destacou que o objetivo principal da pasta não é aplicar sanções preventivas, mas garantir que os direitos dos trabalhadores sejam plenamente preservados. Como solução para mitigar o problema, o ministro sugeriu que os empregadores que consideraram dispensar funcionários por razões eleitorais utilizem as redes sociais para fazer uma retratação pública.
“Para quem eventualmente pensou em demitir alguém por causa do resultado eleitoral, faça o seu recuo tático e se desculpe nas redes. Está tudo certo. Não precisaremos punir ninguém por isso”, declarou Marinho. No entanto, o titular da pasta alertou que demissões confirmadas por discriminação política serão punidas com rigor pela fiscalização.
Investigação das denúncias
O fluxo de relatórios sobre coação política cresceu de forma expressiva após o segundo turno das eleições. O volume de notificações quase dobrou no período, impulsionado por listas de boicote comercial e campanhas virtuais que incentivavam o desligamento de profissionais com base na orientação partidária.
Até a data de 31 de outubro, a pasta registrava 4.305 ocorrências formalizadas. Apesar do salto para mais de 7 mil alertas, Marinho esclareceu que a Auditoria Fiscal do Trabalho está filtrando os dados. Segundo ele, é necessário apurar os fatos reais, separando denúncias fundamentadas de relatos inconsistentes antes de aplicar eventuais penalidades.
Legislação e penalidades previstas
A legislação brasileira proíbe expressamente a discriminação trabalhista por convicção política. Nos casos em que a conduta ilegal for constatada, o Ministério Público do Trabalho (MPT) pode determinar a interrupção da prática e exigir retratação pública no prazo de 24 horas, além de cobrar indenizações por danos morais individuais ou coletivos.
Caso o trabalhador seja demitido por razões políticas, a lei garante a opção de reintegração ao cargo com ressarcimento dos salários do período ou o pagamento em dobro de toda a remuneração equivalente. As empresas infratoras também ficam sujeitas a multas pesadas, além do bloqueio ao acesso de financiamentos em instituições financeiras públicas.