A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou recentemente o Projeto de Lei 4582/25, um marco significativo para a **segurança pública** brasileira. Esta proposta visa estabelecer a **padronização nacional** na emissão da Certidão de Antecedentes Criminais (CAC) e da Folha de Antecedentes Criminais (FAC) em todo o território nacional. A iniciativa busca resolver inconsistências cadastrais e fortalecer o combate ao crime organizado, garantindo maior agilidade e confiabilidade nas informações sobre **antecedentes criminais**.
De autoria do deputado Coronel Ulysses (UNIAO-AC), o projeto determina que a emissão desses documentos será centralizada por meio do Sistema Nacional de Identificação Criminal (Sinic), sob a gestão da Polícia Federal. Este passo é crucial para a unificação dos dados.
A iniciativa prevê a criação de um modelo unificado, substituindo gradualmente os sistemas estaduais e permitindo que órgãos de segurança e do Poder Judiciário compartilhem informações de forma mais eficiente e segura. Além disso, o novo sistema incorporará certificação biométrica, um recurso essencial para prevenir fraudes e a duplicidade de registros.
O relator da proposta, deputado Sanderson (PL-RS), defendeu a aprovação, enfatizando que a medida representa uma modernização significativa na forma como os **antecedentes criminais** são geridos no país.
Sanderson argumentou que a atual "inexistência de padronização nacional produz inconsistências cadastrais, divergências informacionais, duplicidade de registros e dificuldade de compartilhamento de dados entre órgãos policiais e judiciais". Ele reforçou que essa realidade "compromete a eficiência investigativa, a segurança jurídica e a confiabilidade das informações".
O deputado também salientou que a proposta é fundamental para fortalecer o enfrentamento ao **crime organizado**, especialmente considerando a mobilidade dessas organizações entre os estados brasileiros e a necessidade premente de um intercâmbio rápido de informações entre as instituições policiais e judiciais.
Integração e recursos
O Projeto de Lei 4582/25 estabelece a integração obrigatória entre as secretarias de segurança pública, a Polícia Federal e os tribunais de justiça de todo o país.
Para assegurar a adaptação tecnológica necessária nos estados e no Distrito Federal, o texto prevê que os recursos poderão ser provenientes do Fundo Nacional de Segurança Pública. Além disso, a proposta define prazos claros: 90 dias para sua regulamentação e 180 dias para que os entes federativos ajustem seus sistemas locais ao novo padrão nacional.
É relevante notar que uma resolução recente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já havia instituído a Certidão Nacional Criminal (CNC), estabelecendo um modelo unificado para a emissão de **antecedentes criminais**, o que alinha a iniciativa legislativa com as diretrizes do Judiciário.
Próximas etapas da tramitação
A tramitação do projeto ocorre em caráter conclusivo, o que significa que, se aprovado pelas comissões restantes, poderá seguir diretamente para o Senado Federal, sem a necessidade de votação no Plenário da Câmara dos Deputados.
Contudo, a proposta ainda será submetida à análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei efetivamente, requer a aprovação tanto da Câmara quanto do Senado.
Entenda o processo de tramitação de projetos de lei