A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados deu parecer favorável ao Projeto de Lei 4256/19, que regulamenta o porte de arma para oficiais de Justiça e agentes de segurança socioeducativos. A medida, que visa garantir a integridade física desses profissionais no exercício de suas funções, foi aprovada recentemente em Brasília.
O relator da matéria, deputado Emanuel Pinheiro Neto (PSD-MT), defendeu a viabilidade da proposta. Segundo o parlamentar, a isenção de taxas para a concessão do documento a essas categorias não provocará impactos negativos significativos no orçamento público nacional.
De autoria do senador Fabiano Contarato (Rede-ES), a iniciativa altera diretamente o Estatuto do Desarmamento. O senador argumenta que a mudança é essencial para dar mais segurança jurídica e proteção diária aos servidores que atuam em áreas de risco.
Regras para o uso de armamento
Pela nova regulamentação, os profissionais encarregados de custódia, escolta e vigilância de menores infratores, além dos oficiais do Judiciário, poderão portar armamento tanto em serviço quanto em momentos de folga. Os dispositivos de segurança autorizados podem ser de propriedade particular ou fornecidos oficialmente pelos órgãos em que atuam.
O texto estabelece, contudo, restrições específicas para evitar abusos. Fica expressamente proibido o uso ostensivo do armamento por parte dos agentes socioeducativos. Isso significa que as armas de fogo deverão ser mantidas sob a vestimenta, de forma discreta, durante o expediente de trabalho.
Próximas etapas legislativas
O projeto de lei ainda passará pelo crivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) em caráter conclusivo. Para que se torne legislação vigente, a matéria necessita de aprovação integral pela Câmara dos Deputados, sem emendas. Caso sofra modificações, o texto retornará ao Senado Federal.
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