A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que obriga as autoridades a iniciarem as buscas por pessoas desaparecidas nas primeiras 24 horas após o registro do boletim de ocorrência. A medida visa agilizar os trabalhos policiais e aumentar as chances de localização das vítimas em todo o país.
A proposta altera a Lei 13.812/19, que estabeleceu a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas. O parecer favorável foi apresentado pela relatora, deputada Delegada Ione (PL-MG), ao Projeto de Lei 4265/24, de autoria da deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO).
Atendimento psicossocial para vítimas
Além da urgência no início do trabalho investigativo, o texto aprovado determina que o atendimento psicossocial seja oferecido também à criança ou ao adolescente após a sua localização. Atualmente, a legislação prevê esse suporte de saúde apenas para os familiares do desaparecido.
Segundo a relatora Delegada Ione, a localização física não encerra a necessidade de proteção. A parlamentar destacou que a extensão do auxílio traduz a compreensão de que a reparação deve ser integral, oferecendo o suporte necessário para que os jovens consigam superar os traumas do desaparecimento.
Próximas etapas no Congresso
Por tramitar em caráter conclusivo, a matéria não precisará passar pelo Plenário se não houver recurso. A proposta será encaminhada diretamente para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o projeto ainda precisa passar pela aprovação final da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei na casa legislativa.