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Sábado, 05 de Setembro 2026
Justiça

Sérgio Cabral é condenado pela Justiça do Rio por esquema de regalias em presídios

Decisão exige pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos e pune outros seis agentes públicos por improbidade administrativa no sistema prisional.

João Vitor  : Opina News / MTB 0098325/SP
Por João Vitor : Opina News /...
Sérgio Cabral é condenado pela Justiça do Rio por esquema de regalias em presídios
© Valter Campanato Arquivo/Agência Brasil
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O ex-governador Sérgio Cabral foi condenado pela Justiça do Rio de Janeiro por improbidade administrativa após a confirmação de que manteve um esquema de privilégios ilícitos enquanto esteve detido, entre 2016 e 2018, nas unidades de Benfica e Bangu 8.

De acordo com os desembargadores da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, existia uma estrutura deliberada no sistema penitenciário para favorecer o político. Entre as regalias concedidas estavam uma televisão de 65 polegadas, aparelho de home theater, equipamentos de musculação, além de refeições diferenciadas e visitas fora dos padrões regulamentares.

Atuação deliberada e sanções impostas

O relator do processo, desembargador Caetano Ernesto da Fonseca Costa, destacou que a situação não se resumiu a falhas administrativas operacionais. Segundo o magistrado, os envolvidos atuaram de maneira consciente para esconder atos oficiais, comprometendo a fiscalização e a confiança pública na gestão prisional.

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Em decorrência das infrações, o ex-governador terá de quitar uma multa equivalente a 12 vezes a sua última remuneração no cargo público, além de arcar com R$ 1 milhão por danos morais coletivos.

A sentença também penalizou o ex-secretário de Administração Penitenciária Erir Ribeiro Costa Filho e os agentes Alex de Lima Carvalho, Fabio Ferraz Sodré, Sauler Antonio Sakalen, Fernando Lima de Farias e Nilton Cesar Vieira da Silva. Cada servidor deverá pagar multa de cinco vezes seus salários e R$ 100 mil em reparações coletivas, montantes que serão direcionados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

FONTE/CRÉDITOS: Douglas Corrêa - Repórter da Agência Brasil
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