A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados deu aval ao Projeto de Lei 6018/25, que impede a inclusão de despesas com advogados contratados pelo condomínio na cobrança de moradores com débitos.
Atualmente, o Código Civil estabelece que o condômino em atraso deve arcar com correção monetária, juros de mora e multa, conforme estipulado na convenção condominial ou, na sua ausência, até 2% do valor devido. O projeto, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), mantém esses encargos, mas veta explicitamente o repasse de honorários advocatícios.
O intuito da legislação é coibir a transferência de custos não judiciais para o devedor. Conforme a proposta, apenas os honorários definidos judicialmente em processo, conhecidos como honorários de sucumbência, poderão ser cobrados.
O texto propõe uma alteração no Código Civil, declarando nula qualquer disposição em convenção, regimento interno ou decisão de assembleia que autorize essa cobrança extrajudicial.
O projeto agora será encaminhado ao Senado Federal, a menos que seja apresentado um recurso solicitando sua análise pelo Plenário da Câmara.
O relator do projeto, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), argumentou que a alteração visa proporcionar maior segurança jurídica e prevenir cobranças abusivas em condomínios. Em seu parecer, Ayres citou uma decisão recente da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
"É inaceitável que o condomínio inclua honorários contratuais no cálculo do valor a ser executado referente a cotas inadimplidas, mesmo que haja previsão na convenção", afirmou Ayres, destacando a decisão do STJ.