Em uma decisão crucial tomada em maio, a Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece a proibição de concessão de posse, porte e aquisição de armas de fogo e munições para indivíduos que possuam medidas protetivas de urgência deferidas, visando reforçar a segurança das vítimas.
O texto aprovado pela comissão é um substitutivo, elaborado pelo relator, deputado Alberto Fraga (PL-DF), ao Projeto de Lei 269/26, de autoria da deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP).
O deputado Fraga realizou modificações na proposta original, buscando harmonizar o tratamento legislativo com o que já havia sido discutido anteriormente sobre o assunto, como no caso do PL 3874/23.
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O substitutivo aprovado propõe alterações significativas na Lei Maria da Penha e no Estatuto do Desarmamento. O objetivo é estabelecer a suspensão compulsória da posse ou porte de armas imediatamente após a concessão de uma medida protetiva.
Período de suspensão das armas
A suspensão da posse ou do porte de armas terá validade até que uma das seguintes condições seja atendida, prevalecendo a que ocorrer por último:
- A revogação da medida protetiva de urgência;
- O arquivamento do inquérito policial relacionado ao caso;
- O trânsito em julgado do processo criminal correspondente.
Em seu parecer, o deputado Alberto Fraga enfatizou a preocupação de que a existência de armas de fogo em lares com histórico de conflitos e violência doméstica pode intensificar os riscos, levando a desfechos potencialmente trágicos.
Próximos estágios do projeto
O projeto de lei ainda passará por análise conclusiva em outras instâncias da Câmara, incluindo as comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que a proposta se converta em lei, será necessária a aprovação tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
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