A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados deu aval ao Projeto de Lei 2834/25, uma iniciativa crucial que visa simplificar o acesso de vítimas de violência doméstica e familiar ao Programa Minha Casa, Minha Vida. O texto aprovado elimina a exigência de tempo mínimo de residência em determinada localidade – seja município, estado ou Distrito Federal – para mulheres que estejam sob medida protetiva de urgência, removendo um obstáculo significativo para a reconstrução de suas vidas.
Atualmente, a Lei 14.620/23, que rege as diretrizes do programa habitacional, concede a estados, municípios e ao Distrito Federal a prerrogativa de estabelecer critérios adicionais de seleção, entre os quais se inclui o requisito de tempo mínimo de residência local.
A nova proposta assegura que a dispensa dessa exigência de tempo de residência seja aplicada em todas as fases do programa habitacional: desde a seleção e habilitação até o efetivo acesso aos benefícios de moradia.
O deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), autor do projeto, defende que a atual exigência tem um efeito perverso, excluindo mulheres que, para escapar de situações de violência doméstica, foram forçadas a deixar suas cidades ou estados de forma abrupta.
A relatora da matéria, deputada Talíria Petrone (Psol-RJ), emitiu parecer favorável à aprovação do texto. Ela ressaltou que a iniciativa preenche uma lacuna essencial no atendimento às necessidades imediatas dessas mulheres.
“O projeto abre um grande leque de possibilidades de construir uma nova vida, totalmente independente da vivida com o agressor”, afirmou a deputada.
Moradia como pilar da proteção
Na justificativa apresentada para a proposta, Aureo Ribeiro enfatizou que o direito à moradia digna é uma condição indispensável. Ele argumenta que é fundamental para que a mulher em situação de violência consiga romper o ciclo de agressões e reestabelecer sua autonomia e segurança.
Para Talíria Petrone, a simples concessão de uma medida protetiva de urgência, embora vital, nem sempre é suficiente para garantir a proteção efetiva dessas mulheres. A deputada apontou que, em 2024, um alarmante percentual de 13% das vítimas de feminicídio já possuía alguma forma de medida protetiva.
“A estratégia de deslocamento dessa população para outros municípios como forma de proteção de suas vidas, deve ser considerada pelo Estado na elaboração e oferta de políticas públicas visando segurança e dignidade à essas pessoas”, declarou a relatora.
Próximos passos legislativos
O Projeto de Lei 2834/25 segue agora para análise em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que se torne lei, a proposta ainda precisará ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
Entenda melhor o processo de tramitação de projetos de lei