A Lei 15.435/26, que **regulamenta** a **profissão de arteterapeuta**, foi oficialmente publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (18), entrando em vigor em todo o Brasil. A norma, sancionada com veto parcial pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, estabelece as diretrizes para a atuação desses **profissionais**, embora tenha dispensado a obrigatoriedade de diploma de graduação específica para a área.
O arteterapeuta é definido pela legislação como o profissional que emprega recursos expressivos das artes visuais, música, dança, canto, teatro e literatura. Seu trabalho visa facilitar o processo terapêutico individual, promovendo o autoconhecimento, a autoexpressão, o desenvolvimento humano e a criatividade.
Além disso, a **arteterapia** atua na prevenção e reabilitação de diversas condições, incluindo doenças mentais e psicossomáticas.
Entre as competências atribuídas ao arteterapeuta, destacam-se:
- Orientar pacientes, familiares e cuidadores no atendimento arteterapêutico;
- Participar ativamente do planejamento, execução e avaliação de programas de saúde pública;
- Trabalhar em colaboração com outros profissionais da área da saúde;
- Atuar na docência, ministrando disciplinas de formação específica em arteterapia e áreas correlatas;
- Coordenar a área de arteterapia em instituições, empresas e organizações afins.
A iniciativa para a criação desta **lei** teve origem no Projeto de Lei 3416/15, proposto pelo deputado Giovani Cherini (PL-RS).
Detalhes do veto presidencial
A sanção da lei não foi integral, resultando em um **veto parcial** a três dispositivos. Um dos pontos vetados era a exigência de diploma de graduação em **arteterapia** ou a comprovação de quatro anos de exercício da atividade para aqueles sem a formação acadêmica específica. Os dispositivos vetados podem ser consultados aqui.
O Poder Executivo justificou o veto alegando que tais exigências poderiam gerar uma restrição excessiva à liberdade de exercício profissional. Além disso, a medida poderia reduzir significativamente a oferta de **profissionais** qualificados em **arteterapia**, potencialmente comprometendo práticas assistenciais já consolidadas em diversos serviços de saúde pública no país.