A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, recentemente, uma proposta que autoriza o porte de arma de fogo para corretores de imóveis durante o exercício da profissão. Esta decisão, tomada na Câmara dos Deputados, visa oferecer maior proteção a esses profissionais, cuja atividade é considerada de risco.
Com a medida, os corretores de imóveis devidamente registrados no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci) serão incluídos na lista de categorias profissionais aptas a obter o porte funcional de armamento, equiparando-se a outras funções que demandam essa prerrogativa.
A proposta recebeu modificações significativas do relator, deputado Capitão Alden (PL-BA), que apresentou um substitutivo ao Projeto de Lei 942/26, originalmente proposto pelo deputado Delegado Caveira (PL-PA). O relator optou por integrar as alterações diretamente no Estatuto do Desarmamento, em vez de criar uma legislação separada.
Capitão Alden justificou a medida, afirmando que a natureza itinerante da profissão de corretor de imóveis, que frequentemente exige visitas a locais remotos e o contato com pessoas desconhecidas, configura um cenário de risco. Essa realidade, segundo ele, demanda a proteção estatal por meio da autorização para o porte de arma.
Alterações no texto original
Entre as mudanças propostas pelo deputado Capitão Alden, destaca-se a remoção da exigência original que obrigava os corretores a registrar seus horários e itinerários em agenda para poder portar a arma. O parlamentar argumentou que tais restrições poderiam prejudicar a flexibilidade e a agilidade necessárias no cotidiano profissional, especialmente diante de imprevistos ou novas oportunidades de negócio.
Contudo, o texto aprovado estabelece claramente que o porte de arma é estritamente limitado ao exercício da profissão, não sendo permitido seu uso fora do horário de serviço ou em situações que não estejam diretamente ligadas às atividades laborais.
Para obter a autorização, os corretores de imóveis deverão cumprir as mesmas exigências já previstas no Estatuto do Desarmamento, incluindo a comprovação de capacidade técnica para manuseio da arma e a aptidão psicológica para seu uso.
Próximos passos da tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, agora avança para a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para que a proposta se torne lei, será necessária a aprovação tanto pelos deputados quanto pelos senadores.
Entenda o processo de tramitação de projetos de lei