Uma proposta que estabelece a correção anual automática do limite de faturamento para Microempreendedores Individuais (MEI) com base na inflação foi aprovada pela Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados. O reajuste será feito pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
O objetivo principal da medida é impedir que o aumento generalizado dos preços obrigue os empreendedores a deixarem o regime do MEI antes do tempo, forçando uma migração para sistemas tributários mais complexos.
A versão do relator, deputado Daniel Agrobom (PSD-GO), foi a que obteve aprovação na comissão. Ele ampliou o escopo da proposta original, que era o Projeto de Lei Complementar 125/25, de autoria do deputado Josivaldo JP (União-MA).
Entenda como tramitam os projetos de lei complementar
O novo texto abrange não apenas o faturamento anual, mas também os limites mensais para novos empreendedores, os tributos mensais da categoria e o teto de faturamento para o Microempreendedor Individual transportador autônomo de cargas (MEI Caminhoneiro). Essas novas definições entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de cada ano.
De acordo com o relator, a ausência de uma atualização automática faz com que o limite se torne obsoleto. Isso acaba por prejudicar o trabalhador que, mesmo sem expandir suas atividades comerciais, ultrapassa o teto permitido unicamente devido à elevação geral dos preços.
O relator destacou em seu parecer que a implementação de um sistema automático de correção elimina a necessidade de revisões periódicas dos limites por meio de leis complementares. Isso garante maior estabilidade e previsibilidade para o regime jurídico do MEI, diminuindo as incertezas, especialmente para aqueles que planejam um crescimento gradual de seus negócios.
Atualmente, o limite de faturamento anual para o MEI em geral é de R$ 81 mil, o que corresponde a uma média mensal de R$ 6.750. Para os caminhoneiros autônomos enquadrados como MEI, o teto anual é mais elevado, chegando a R$ 251.600, o que representa uma média mensal de R$ 20.966,67 no primeiro ano de atividade.
A matéria ainda será submetida à análise das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário. Para que se torne lei, o projeto precisa ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado.