A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados deu um passo significativo ao aprovar as emendas do Senado ao Projeto de Lei 2875/19. Essa decisão visa aprimorar a criação do Selo Praia Acessível, um mecanismo essencial para assegurar o direito de acesso à praia, conforme previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência, e fortalecer a acessibilidade em todo o território nacional.
As modificações propostas pelo Senado elevam consideravelmente o rigor dos critérios para a obtenção do Selo Praia Acessível. Agora, a certificação será concedida exclusivamente a praias que demonstrem conformidade plena com as diretrizes da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), superando a abordagem anterior da Câmara, que permitia a concessão do selo com o cumprimento parcial das exigências.
O deputado Duda Ramos (Pode-RR), relator da matéria, endossou a aprovação das emendas. Ele argumentou que a vinculação do selo às normas da ABNT é crucial para estabelecer um padrão técnico uniforme e garantir a qualidade da acessibilidade em todas as praias do Brasil.
Em sua justificativa, Ramos enfatizou que "a adaptação parcial, ainda que mais desejável do que a ausência total de adaptação, não pode ser celebrada, pois pode deixar muito ainda por fazer".
Garantindo o acesso pleno
A iniciativa tem como propósito primordial assegurar que Pessoas com Deficiência ou mobilidade reduzida possam usufruir de praias de mar, rios e lagos com total autonomia. Para isso, prevê-se a implementação de infraestrutura específica, como rampas, pisos táteis e vestiários devidamente adaptados.
Divulgação e reconhecimento
Os municípios que aderirem aos critérios e obtiverem o Selo Praia Acessível poderão utilizá-lo em suas campanhas de publicidade, destacando o compromisso com a inclusão.
Adicionalmente, uma lista completa das praias certificadas será disponibilizada publicamente na internet, facilitando a consulta por parte dos cidadãos.
Principais exigências para a certificação
Para que uma praia receba o Selo Praia Acessível, ela deverá cumprir uma série de requisitos estabelecidos pelo poder público, que incluem:
- Acesso desobstruído até a faixa de areia;
- Implementação de piso tátil;
- Disponibilidade de rampas ou plataformas elevatórias em locais com desníveis;
- Vagas de estacionamento reservadas nas proximidades;
- Criação de rotas acessíveis conectando os pontos-chave da praia;
- Banheiros e vestiários completamente adaptados;
- Ampla divulgação das adaptações e serviços disponíveis;
- Oferta de transporte público acessível até o local.
Gestão e responsabilidade municipal
O projeto de lei estabelece ainda que a União somente poderá efetuar a transferência da gestão de praias aos municípios caso o termo de adesão contenha cláusulas explícitas sobre as regras de acessibilidade, reforçando o compromisso com a inclusão.
É fundamental que todas as obras de infraestrutura sejam realizadas em estrita conformidade com a legislação ambiental vigente, prevenindo quaisquer impactos negativos nos ecossistemas da faixa de areia.
Processos de licenciamento
Uma alteração relevante no texto suprime a permissão para que os municípios apliquem procedimentos simplificados na concessão de alvarás para obras destinadas à acessibilidade.
Segundo Duda Ramos, a legislação em vigor já contempla a colaboração entre o poder público e a iniciativa privada na execução de tais obras, tornando desnecessária a criação de um regime especial de licenciamento.
Próximos passos legislativos
A tramitação da proposta continuará nas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após essa fase, o texto seguirá para análise e votação no Plenário da Câmara dos Deputados.
Para que o projeto seja convertido em lei, é imprescindível sua aprovação final tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
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