A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados deu seu aval ao Projeto de Lei 1973/23, uma iniciativa que estabelece a obrigatoriedade da apresentação de certidões de antecedentes criminais e judiciais (cíveis e criminais) para a habilitação do casamento.
A medida proposta visa modificar o Código Civil, que já estipula uma série de documentos exigidos dos futuros cônjuges. O deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), relator do projeto, manifestou-se favoravelmente à aprovação da proposição, que foi idealizada pela deputada Dayany Bittencourt (União-CE).
Busca por transparência
Conforme o texto aprovado, é mandatório que ambos os nubentes sejam plenamente informados sobre o teor das certidões. A obtenção desses documentos deverá ocorrer nas comarcas de residência de cada um, bem como nos locais onde desempenham suas atividades profissionais.
É importante ressaltar que a existência de registros positivos nas certidões – indicando apontamentos criminais ou cíveis – não constitui, por si só, um impedimento para a habilitação do casamento, exceto nos cenários já previstos de causas impeditivas ou suspensivas.
Tramitação e próximos passos
Devido à sua tramitação em caráter conclusivo, a matéria será encaminhada ao Senado Federal, a menos que haja a interposição de um recurso solicitando sua análise pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
Para que a proposta se converta em lei, sua versão definitiva necessitará de aprovação tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
Entenda melhor o processo de tramitação de projetos de lei