A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados deu um passo significativo ao aprovar, recentemente, o projeto que institui a Política Nacional de Educação de Jovens e Adultos (PNEJA). Esta medida visa combater o analfabetismo e facilitar a conclusão do ensino fundamental e médio para cidadãos que, por diversas razões, precisaram interromper seus estudos, estabelecendo um marco legal abrangente para a Educação de Jovens e Adultos em todo o Brasil.
A nova política se fundamenta em princípios essenciais, como a garantia inalienável do direito à educação para todos. Ela busca ativamente a redução das desigualdades educacionais, a ampliação da escolaridade e a oferta de um ensino que seja verdadeiramente adequado às necessidades de jovens, adultos e idosos que não tiveram a oportunidade de concluir a educação básica.
Além disso, o texto aprovado assegura o atendimento prioritário aos estudantes com necessidades da educação especial, estabelecendo diretrizes específicas para modalidades diversas. Isso inclui a educação indígena, quilombola, do campo e a educação bilíngue de surdos, reconhecendo a pluralidade e as especificidades de cada grupo.
O substitutivo, apresentado pela relatora, deputada Duda Salabert (PSOL-MG), foi acolhido pela comissão, unificando o Projeto de Lei 2610/22, de autoria do deputado Alexandre Frota (Pros-SP), e outras propostas apensadas. Salabert ressaltou a persistência do analfabetismo como um dos mais graves desafios estruturais enfrentados pelo Brasil.
"A ausência de uma política nacional permanente tem gerado ações fragmentadas e descontinuadas ao longo das últimas décadas", argumentou a deputada. Ela defendeu a unificação de todos os projetos em um marco legal definitivo, essencial para a eficácia e a longevidade das iniciativas.
Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) foram citados pela relatora, revelando que o Brasil ainda possui 8,4 milhões de pessoas incapazes de ler ou escrever um bilhete simples. Apesar de a taxa de analfabetismo para indivíduos com 15 anos ou mais ter recuado para 4,9% em 2024, o desafio ainda é considerável.
Essa parcela da população está predominantemente concentrada nas regiões Norte e Nordeste do país, afetando principalmente pessoas negras, indígenas e aquelas em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
Diretrizes da nova política
A proposta detalha que a União estabelecerá parcerias estratégicas com estados e municípios, visando expandir significativamente a oferta da Educação de Jovens e Adultos (EJA). Entre as ações previstas, destaca-se a busca ativa de indivíduos que abandonaram seus estudos, um esforço crucial para sua reintegração educacional.
Outras medidas incluem a disponibilização de cursos com horários flexíveis, abrangendo inclusive os fins de semana, e o atendimento educacional em unidades prisionais. A iniciativa também prevê a formação de professores especializados, o desenvolvimento de materiais didáticos específicos e o estímulo ao letramento digital.
Adicionalmente, a política incentivará a integração da EJA com cursos de educação profissional, a oferta de bolsas e auxílios financeiros para garantir a permanência dos estudantes, e a criação de espaços dedicados ao acolhimento de crianças sob responsabilidade dos alunos da EJA durante o período das aulas.
Conforme o texto, estados e municípios terão a responsabilidade de destinar orçamento específico para a Política de Educação de Jovens e Adultos. Deverão, ainda, monitorar a frequência dos estudantes e realizar o dimensionamento preciso da demanda por novas vagas.
Integração de programas federais
A nova política terá a função de unificar e fortalecer diversos programas federais já em vigor, que são direcionados à Educação de Jovens e Adultos. Exemplos incluem o Brasil Alfabetizado, o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), o Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), o Pronatec e o Pé-de-Meia, entre outras iniciativas relevantes.
Monitoramento e metas
A implementação da política será acompanhada por um sistema de monitoramento permanente, com a divulgação regular de relatórios anuais que avaliarão seu progresso e impacto.
As metas específicas para a redução do analfabetismo, do analfabetismo funcional e para a ampliação da alfabetização digital serão estabelecidas em regulamento posterior. Essas definições levarão em consideração as diretrizes do Plano Nacional de Educação e as particularidades das diferentes regiões do país.
Próximos passos da tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, seguirá agora para análise de outras instâncias importantes da Câmara dos Deputados, como as comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, o projeto ainda precisará ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado Federal.
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