A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou recentemente um projeto de lei crucial que estabelece a prioridade de acesso a instituições de longa permanência para idosos vulneráveis que não dispõem de familiares aptos a lhes oferecer os cuidados essenciais. Esta medida busca preencher uma lacuna na legislação atual, assegurando proteção e moradia digna a quem mais precisa.
O parecer favorável da relatora, deputada Silvia Cristina (PP-RO), foi acolhido pelos parlamentares, resultando na aprovação do Projeto de Lei 1367/25, de autoria do deputado Duda Ramos (Pode-RR), que agora segue na forma de um texto substitutivo.
A nova redação do projeto preserva a intenção original, porém incorpora ajustes para evitar redundâncias com normas já contempladas no Estatuto da Pessoa Idosa. Adicionalmente, o texto substitutivo insere de maneira explícita a expressão “instituição de longa permanência” no artigo que aborda o direito à moradia digna.
A versão atualizada especifica que a prioridade de atendimento em instituições públicas ou conveniadas será concedida ao idoso que não possua responsáveis capazes de prover seus cuidados. Essa avaliação inclui cônjuges, companheiros, pais, filhos e irmãos.
Ajuste na legislação
Para a deputada Silvia Cristina, a medida é fundamental para corrigir uma falha na aplicação das leis vigentes. Ela ressaltou que a proposta “supre uma lacuna existente na legislação atual, que limita a proteção aos casos em que inexiste qualquer vínculo familiar, desconsiderando situações nas quais há parentes colaterais que, embora presentes formalmente, não possuem condições efetivas de prestar assistência”.
A deputada também enfatizou que o cenário demográfico brasileiro, caracterizado por famílias menores e mais dispersas, dificulta o cuidado prolongado. “Torna-se imprescindível a atuação do Estado no sentido de oferecer alternativas institucionais adequadas, evitando que pessoas idosas permaneçam à margem da proteção social”, defendeu Silvia Cristina.
Próximos passos legislativos
O projeto de lei, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pela análise das comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, é indispensável a aprovação tanto pelos deputados quanto pelos senadores.
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