A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados deu aval a um projeto de lei que estabelece o Programa Nacional de Pesquisa sobre o transtorno do espectro autista (TEA). O principal objetivo da iniciativa é fomentar a investigação científica e tecnológica voltada para as causas do TEA e o desenvolvimento de novas abordagens terapêuticas.
A gestão do programa ficará a cargo do Ministério da Ciência e Tecnologia, em colaboração com o Ministério da Saúde. Universidades, centros de pesquisa e entidades da sociedade civil terão a oportunidade de participar através de editais específicos.
É exigido que os projetos financiados pelo programa estejam em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), com atenção especial aos dados de saúde de crianças e adolescentes.
Diretrizes para Pesquisa
Entre as diretrizes que orientarão os estudos do programa, destacam-se:
- Incentivo a pesquisas para diagnóstico precoce e métodos inovadores de intervenção terapêutica.
- Fomento à capacitação de profissionais das áreas de saúde e educação para o atendimento a pessoas com TEA.
- Estímulo a parcerias público-privadas para financiamento de pesquisas e desenvolvimento de tecnologias assistivas.
- Promoção a estudantes brasileiros com excelência acadêmica.
O programa será sustentado por recursos orçamentários dedicados, além de parcerias com o setor privado e cooperação internacional.
O texto determina a apresentação anual de relatórios sobre o andamento e os resultados obtidos, os quais deverão ser disponibilizados em acesso aberto, assegurando a proteção dos dados sensíveis.
Bolsas e Reconhecimento
O projeto também prevê a criação de bolsas de estudo para alunos com alto desempenho acadêmico, vinculadas à aplicação do conhecimento em instituições de pesquisa, órgãos públicos ou projetos de inclusão social.
Adicionalmente, será instituído um prêmio nacional para laurear projetos e contribuições científicas relevantes na área do autismo.
Critérios de Elegibilidade
Para que tratamentos, métodos ou práticas terapêuticas recebam financiamento do programa, deverão atender a critérios rigorosos:
- Comprovação por meio de evidências científicas sólidas.
- Aderência a princípios éticos estabelecidos por órgãos de saúde e pesquisa.
- Garantia da dignidade, integridade física e emocional, e desenvolvimento pleno do indivíduo.
- Observância das diretrizes e protocolos clínicos definidos por autoridades competentes.
Os serviços e atendimentos oferecidos serão submetidos a avaliações periódicas para assegurar sua eficácia, segurança e conformidade com os preceitos éticos.
Alterações e Justificativas
O texto aprovado é um substitutivo elaborado pela deputada Carla Dickson (PL-RN), que consolida duas propostas anteriores (PLs 4462/24 e 374/25). A modificação central foi a incorporação do novo programa à Lei 12.764/12, que estabeleceu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA.
Carla Dickson ressaltou a urgência em expandir as pesquisas sobre autismo para aprimorar o diagnóstico, o tratamento e a inclusão social de pessoas com TEA.
"O investimento em pesquisa científica possibilita não apenas o aprofundamento do conhecimento sobre as causas e características do TEA, mas também a formulação de políticas públicas mais eficazes e baseadas em evidências", enfatizou a relatora.
Próximos Passos Legislativos
A proposta seguirá para análise conclusiva nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que se torne lei, a matéria ainda precisa ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
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