A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que visa impedir a devolução de bens apreendidos em investigações de tráfico de drogas. A medida será aplicada mesmo em situações de absolvição do acusado ou anulação do processo, a menos que a origem lícita dos bens seja comprovada.
Conforme o texto aprovado, a restituição do patrimônio confiscado somente ocorrerá mediante a comprovação irrefutável, preferencialmente por meio de notas fiscais e outros documentos, de que os recursos utilizados para a aquisição dos bens possuíam origem totalmente lícita.
A versão que obteve aprovação é a do relator, deputado Gustavo Gayer (PL-GO), para o Projeto de Lei 6546/25, de autoria do deputado André Fernandes (PL-CE). O relator incluiu na proposta uma regra que concede prioridade à instituição policial que realizou a apreensão na distribuição dos bens e valores confiscados.
O relator justificou a proposta, afirmando que “Os recursos provenientes do crime financiam armamentos, corrupção, recrutamento de novos membros e toda a logística operacional. Por isso, é fundamental para a segurança pública enfraquecer o patrimônio das organizações criminosas.”
Estabelecimento de prazo
O projeto, que promove alterações significativas na Lei Antidrogas, também institui um prazo máximo de 90 dias. Este período, contado a partir do trânsito em julgado do processo, destina-se à decisão judicial sobre o destino dos bens, caso a sentença original tenha sido omissa.
A medida visa primordialmente coibir que veículos, imóveis e outros ativos permaneçam sob custódia judicial por tempo indeterminado, sem uma destinação eficaz ou útil para a sociedade.
Para o deputado Gayer, o esforço policial é frustrado quando o patrimônio acumulado pelo tráfico retorna aos criminosos devido a lacunas ou brechas processuais.
Próximos passos legislativos
A proposta legislativa seguirá agora para análise, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que o texto adquira força de lei, é indispensável sua aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.
Entenda o processo de tramitação de projetos de lei