A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados deu um passo importante ao aprovar um projeto de lei que eleva significativamente a pena para casos de desobediência a ordens durante abordagens policiais, buscas pessoais ou revistas em veículos. A proposta, que estabelece reclusão de um a três anos e multa para quem descumprir tais comandos sem justificativa, busca conferir maior segurança jurídica e operacional às forças de segurança.
Atualmente, o Código Penal já tipifica a desobediência a ordens legais de funcionários públicos, com sanção de 15 dias a seis meses de detenção e multa. Contudo, a legislação vigente não aborda especificamente a recusa de cumprimento de comandos em situações de abordagem policial, lacuna que o novo texto visa preencher.
O texto detalha condutas que configurarão essa desobediência qualificada. Entre elas, estão esconder as mãos, recusar-se a desembarcar de um veículo, fechar portas ou janelas, ou bloquear o acesso a compartimentos do automóvel, especialmente quando tais ações impedirem ou dificultarem o trabalho policial.
O substitutivo aprovado, de autoria da deputada Delegada Ione (PL-MG), altera o Projeto de Lei 6166/25, proposto pelo deputado Capitão Alden (PL-BA). A relatora enfatiza que as abordagens policiais representam um dos cenários de maior risco tanto para os agentes quanto para os cidadãos.
"A experiência prática nas ruas demonstra que a abordagem policial é um dos momentos mais críticos e imprevisíveis do nosso trabalho", declarou a Delegada Ione em seu parecer. Ela ressaltou que "a hesitação ou a recalcitrância do abordado em cumprir ordens básicas de segurança pode ser o estopim para incidentes fatais."
Critérios para a caracterização do crime
Para que a desobediência seja caracterizada como crime, a proposta estabelece que a ordem policial deve atender a critérios rigorosos, sendo:
- Legal;
- Clara;
- Proporcional;
- Necessária ao exercício da atividade policial;
- Baseada em elementos objetivos de suspeita;
- Destinada à proteção da integridade física dos envolvidos ou à realização da revista.
A penalização pela recusa ocorrerá apenas quando a ordem estiver intrinsecamente ligada à segurança da operação, ao controle da situação ou à efetividade da busca realizada.
Segundo a Delegada Ione, a nova redação proporciona maior segurança jurídica na aplicação da norma. "Aplicamos o princípio da especialidade, garantindo que o magistrado e o delegado de polícia tenham clareza absoluta sobre a incidência da norma no caso concreto", explicou.
Garantias e direitos do cidadão
O projeto também estabelece importantes garantias ao cidadão. O ato de filmar ou gravar uma abordagem policial, por exemplo, não será considerado desobediência, a menos que a gravação interfira ou dificulte o cumprimento da ordem policial.
Além disso, o exercício do direito ao silêncio não poderá ser motivo de punição. Outra salvaguarda crucial é a previsão de que a aplicação desta nova regra não obsta a investigação de eventuais abusos cometidos por policiais.
Próximos passos da tramitação
A proposta, após a aprovação na Comissão de Segurança Pública, seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Somente após essa etapa, o texto estará apto para ser apreciado pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
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