Em resposta à decisão dos Estados Unidos de aplicar tarifas de 25% sobre produtos brasileiros, divulgada nesta quarta-feira (15), o governo do Brasil, através do Palácio do Planalto, anunciou que acionará "imediatamente" a Lei de Reciprocidade. Esta medida visa implementar contramedidas comerciais para proteger a economia nacional.
Sancionada em 11 de abril de 2025, a Lei nº 15.122 teve sua criação impulsionada por decisões anteriores do então presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. Naquela época, Trump já havia desencadeado uma guerra comercial, impondo sobretaxas de importação a diversas nações, incluindo o Brasil.
A Lei nº 15.122 detalha os critérios para a suspensão de concessões comerciais. Isso ocorre quando um país adota ações, políticas ou práticas unilaterais que prejudiquem a competitividade econômica do Brasil.
Dessa forma, caso um parceiro comercial prejudique o Brasil com suas medidas, o governo pode implementar diversas contramedidas. Estas incluem a imposição de novos tributos ou taxas, a revogação de isenções ou a redução de tarifas de importação, ou até mesmo a restrição de importações de bens e serviços.
É fundamental que essas contramedidas sejam aplicadas, sempre que viável, em proporção equivalente ao prejuízo econômico sofrido pelo Brasil, seja ele causado por um país específico ou por um bloco econômico.
Proteção da soberania nacional
A legislação ressalta a possibilidade de suspender concessões comerciais e outras ações contra países ou blocos que "interfiram nas escolhas legítimas e soberanas do Brasil".
Isso significa que a Lei de Reciprocidade pode ser acionada contra nações que ameacem ou implementem medidas comerciais com o intuito de influenciar atos ou práticas internas brasileiras.
Contudo, a legislação também prevê o diálogo e o entendimento. Seu Artigo 4º estabelece que a diplomacia deve atuar para mitigar ou eliminar a necessidade de aplicar as contramedidas retaliatórias.
Dimensão ambiental
A Lei de Reciprocidade contempla ainda a situação de países que adotam medidas unilaterais. Isso se aplica quando tais ações são baseadas em requisitos ambientais mais rigorosos do que os padrões de proteção ambiental vigentes no Brasil.
Nessas circunstâncias, o Brasil levará em conta suas próprias normas, como o Código Florestal de 2012, as metas da Política Nacional do Clima de 2009, e os compromissos do Acordo de Paris de 2015.
Se um país impuser medidas comerciais unilaterais, alegando o descumprimento de normas ambientais não previstas por esses marcos legais e que sejam economicamente mais onerosas para o Brasil, a aplicação de contramedidas é cabível.