A União, por meio da Secretaria do Tesouro Nacional, desembolsou R$ 696,38 milhões em junho para honrar dívidas atrasadas de estados e municípios. Este montante, detalhado no Relatório Mensal de Garantias Honradas, beneficiou três governos estaduais e quatro prefeituras que não conseguiram quitar seus compromissos financeiros. O estado do Rio de Janeiro foi o principal beneficiário, absorvendo a maior parte dos valores.
Entre os estados que demandaram a cobertura do Tesouro Nacional no mês de junho, destacam-se:
- Rio de Janeiro: R$ 573,70 milhões;
- Rio Grande do Sul: R$ 73,06 milhões;
- Rio Grande do Norte: R$ 7,11 milhões.
No âmbito municipal, a União também arcou com os débitos de quatro prefeituras. O total pago para os municípios atingiu R$ 42,51 milhões em junho.
As cidades contempladas foram Taubaté (SP), com R$ 29,23 milhões; São Gonçalo do Amarante (RN), com R$ 13,11 milhões; Paranã (TO), com R$ 106,97 mil; e Santanópolis (BA), com R$ 67,19 mil.
Desde o ano de 2016, o governo federal já destinou um total de R$ 89,42 bilhões para cumprir as garantias concedidas em operações de crédito. Essas operações são firmadas entre estados e municípios e diversas instituições financeiras, tanto nacionais quanto internacionais.
O mecanismo de garantia é acionado quando os entes federativos falham no pagamento de parcelas de empréstimos ou financiamentos. Nesses cenários, a União assume a dívida perante o credor e, posteriormente, busca o ressarcimento dos valores por meio das contragarantias estabelecidas nos contratos.
Do montante total honrado desde 2016, cerca de R$ 79,70 bilhões estão vinculados ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) ou a saldos de contratos sob gestão da Secretaria do Tesouro Nacional. Nessas situações, os valores pagos pela União são refinanciados em acordos de longo prazo, diferentemente da recuperação imediata via execução de contragarantias.
Regime de recuperação fiscal
Atualmente, apenas o estado do Rio Grande do Sul permanece sob o Regime de Recuperação Fiscal (RRF), um instrumento concebido para auxiliar entes federativos em grave desequilíbrio financeiro.
Estados como Goiás, Minas Gerais e o Rio de Janeiro, que anteriormente faziam parte do RRF, migraram para o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). Este programa oferece condições mais favoráveis, como descontos nos juros e a possibilidade de parcelar o saldo de suas dívidas estaduais em até 30 anos.
Em contrapartida à adesão ao Propag, os estados devem contribuir com recursos para o Fundo de Equalização Federativa (FEF). Este fundo tem como finalidade distribuir verbas para investimentos essenciais em áreas como educação, segurança pública, saneamento, habitação e transportes.
Pendências na recuperação de valores
O relatório do Tesouro Nacional também aponta que uma parcela dos valores honrados pela União ainda aguarda recuperação. Essa pendência se deve, em parte, a decisões judiciais ou a processos de refinanciamento em andamento.
Entre os casos que apresentam bloqueio judicial na recuperação de valores, destacam-se os municípios de Taubaté (SP), São Gonçalo do Amarante (RN) e Caucaia (CE). Juntos, esses casos somam R$ 406,64 milhões que ainda não foram reavidos pela União.
Entendendo as garantias da União
As garantias funcionam como um respaldo financeiro oferecido pela União, representada pelo Tesouro Nacional, para cobrir eventuais inadimplências em empréstimos e financiamentos. Estes são contraídos por estados, municípios e outras entidades junto a bancos nacionais ou instituições estrangeiras, como o Banco Mundial e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).
Na condição de garantidora das operações, a União é notificada pelos credores quando há falha na quitação de alguma parcela contratual. Se o ente devedor não cumpre suas obrigações no prazo estabelecido, o Tesouro intervém e quita o débito.
Contudo, o valor coberto é descontado dos repasses federais ordinários destinados ao ente inadimplente, como receitas de fundos de participação e compartilhamento de impostos. Além disso, a situação pode impedir o acesso a novos financiamentos.
É importante ressaltar que sobre as obrigações em atraso incidem juros, mora e outros encargos previstos nos contratos de empréstimo, os quais também são arcados pela União.
Existem, no entanto, situações em que a execução das contragarantias é bloqueada. Isso pode ocorrer devido à adesão a regimes de recuperação fiscal, a decisões judiciais que suspendem a execução ou a legislações específicas de compensação de dívidas.