A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados deu aval ao Projeto de Lei 977/19, que estabelece a responsabilização das partes por prejuízos causados durante o andamento de processos nos juizados especializados em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
A iniciativa modifica a Lei Maria da Penha com o intuito de impor penalidades a quem agir de forma desleal nessas ações, assegurando a observância da boa-fé.
O Código de Processo Civil já contempla a figura dos danos processuais, que ocorrem quando uma das partes, seja autor ou réu, não se comporta adequadamente, gerando o dever de ressarcir a outra parte envolvida.
Por ter sido votada em caráter conclusivo, a matéria será encaminhada ao Senado, a menos que haja um recurso solicitando sua apreciação em Plenário na Câmara. Para se tornar lei, o texto final precisa ser aprovado por ambas as casas legislativas.
A relatora na CCJ, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), sugeriu a aprovação do projeto com modificações. Conforme sua indicação, as multas por litigância de má-fé podem atingir o valor de dez salários mínimos (atualmente R$ 15.180). O objetivo é penalizar comportamentos como a prestação de informações falsas ou a interposição de recursos com fins unicamente de atrasar o processo.
De acordo com a deputada Flávia Morais (PDT-GO), autora da proposta, a alteração visa coibir atitudes inadequadas. "Frequentemente, a lei tem sido deturpada, utilizada como ferramenta para alimentar conflitos e vinganças", afirmou a parlamentar.