A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 464/26, que estabelece punições civis e criminais para indivíduos que tentem interditar idosos de maneira fraudulenta ou abusiva. A proposta visa coibir o uso indevido de processos de interdição por familiares ou pessoas próximas com o intuito de controlar bens e rendimentos de pessoas idosas ainda plenamente capazes.
O texto, que reflete a versão do relator Geraldo Resende (União-MS), introduz sanções para a tentativa de curatela de má-fé, prevendo a exclusão do herdeiro da sucessão e a consequente perda do direito à herança. Esta medida busca desestimular ações fraudulentas contra a autonomia de idosos.
Adicionalmente, o projeto altera o Estatuto da Pessoa Idosa, endurecendo as penalidades para a apropriação ou desvio de bens. A pena para tal crime pode ser aumentada de um terço até a metade quando a ação for cometida sob o pretexto de um processo de curatela abusiva ou baseado em informações falsas.
Atualização de termos e agilidade processual
O substitutivo também promove a atualização de termos legais e busca agilizar o reconhecimento do dolo — a intenção de enganar — pelo juiz durante o processo. O objetivo é evitar que a morosidade judicial acabe por beneficiar herdeiros mal-intencionados.
“Ao prever a interdição abusiva como causa de exclusão da sucessão, o legislador cria um poderoso desincentivo civil, punindo no bolso aquele que viola o dever de solidariedade familiar”, destacou o relator Geraldo Resende.
Próximos passos do projeto
A proposta legislativa agora seguirá para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e, posteriormente, será submetida ao Plenário da Câmara dos Deputados. Para se tornar lei, o texto ainda precisa ser aprovado pelo Senado Federal.
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