A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados deu aval ao Projeto de Lei 1953/24, de autoria do deputado Pedro Campos (PSB-PE) e de outros quatro parlamentares. A proposta visa permitir a suspensão temporária do pagamento das parcelas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) sempre que o governo federal declarar estado de calamidade pública em território nacional.
Conforme o texto aprovado, durante todo o período de calamidade, as obrigações financeiras dos estudantes beneficiários, incluindo a amortização do saldo devedor, juros e multas, serão temporariamente suspensas.
Este projeto de lei propõe uma modificação na Lei do Fies, ampliando a prerrogativa de suspensão para englobar diversas modalidades de contratos vinculados ao programa.
A motivação por trás da proposta
A iniciativa surge da experiência da pandemia de Covid-19, quando um projeto de lei específico precisou ser elaborado para viabilizar a interrupção dos pagamentos do Fies. O deputado Pedro Campos ressalta que a legislação anterior se limitou àquele evento, não contemplando outras situações de calamidade.
Para o parlamentar, é responsabilidade do legislador aprimorar as normas existentes, garantindo que elas ofereçam uma resposta mais eficaz às populações atingidas por calamidades.
Apoio do relator
O deputado Dagoberto Nogueira (PP-MS), relator da matéria, manifestou parecer favorável à aprovação. Ele argumenta que o princípio da suspensão, aplicado durante a pandemia, é igualmente válido para quaisquer outros cenários de calamidade pública.
Nogueira enfatizou que, nessas circunstâncias, é plausível que existam condições orçamentárias especiais para respaldar ações de mitigação dos impactos negativos sobre a população afetada.
Tramitação e aprovação
Antes de ser encaminhada para aprovação final, a proposta passará por análise conclusiva nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que a medida se torne lei, é indispensável a aprovação tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
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