A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados deu aval a um projeto de lei que viabiliza a utilização de atas de registro de preços de órgãos de segurança pública por empresas de segurança privada para a aquisição de armas, munições e outros equipamentos. Esta iniciativa representa uma alteração na Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
O texto aprovado estabelece que a adesão a essas atas será permitida de forma excepcional e restrita. As empresas de segurança privada interessadas deverão possuir autorização da Polícia Federal e cumprir as diretrizes do Estatuto da Segurança Privada. Adicionalmente, será exigida a comprovação de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária.
O relator da proposta, deputado Sanderson (PL-RS), destacou que a medida visa conferir maior eficiência ao setor. Ele argumentou que a nova norma possibilitará às empresas autorizadas e fiscalizadas o acesso a condições mais vantajosas, tanto técnicas quanto econômicas, para a aquisição de materiais cruciais ao desempenho de suas atividades, incentivando a modernização, a padronização e a segurança operacional.
O texto que recebeu aprovação na comissão é um substitutivo que consolidou o projeto original do deputado Capitão Alden (PL-BA) e uma proposta associada do deputado André Fernandes (PL-CE).
Controle e segurança
Para assegurar o controle e a segurança das operações, o projeto determina critérios específicos. A quantidade de armamentos ou munições a ser adquirida deverá ser compatível com o efetivo de profissionais da empresa. Todos os itens adquiridos deverão ser devidamente registrados em sistemas oficiais, como o Sinarm ou o Sigma.
A adesão às atas também estará condicionada à autorização prévia do órgão público responsável pela ata e à concordância do fornecedor original. É importante ressaltar que a operação não implicará qualquer repasse de verbas públicas para as empresas privadas.
O Poder Executivo terá um prazo de 120 dias para editar normas regulamentadoras que detalharão os procedimentos de fiscalização e a lista de itens passíveis de aquisição.
Próximas etapas
O projeto de lei seguirá agora para análise nas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta tramita em caráter conclusivo, o que significa que, caso aprovada por estas comissões, poderá ser enviada diretamente ao Senado Federal, sem necessidade de votação em Plenário na Câmara.
Para que o projeto se torne lei, ele precisa ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
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