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Sexta-feira, 10 de Julho 2026
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Política

Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprova Política Nacional de Saúde na Escola

A iniciativa busca transformar o Programa Saúde na Escola em lei, fortalecendo a integração entre saúde e educação.

João Vitor  : Opina News / MTB 0098325/SP
Por João Vitor : Opina News /...
Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprova Política Nacional de Saúde na Escola
Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados deu um passo significativo ao aprovar, recentemente, um projeto de lei que institui a Política Nacional de Saúde na Escola. Esta medida visa formalizar e expandir as diretrizes do já existente Programa Saúde na Escola (PSE), ativo desde 2007, consolidando em legislação as ações de saúde desenvolvidas em instituições de ensino públicas, em colaboração com o Sistema Único de Saúde (SUS).

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pela relatora, deputada Nely Aquino (Pode-MG), ao Projeto de Lei 4592/25, de autoria do deputado Samuel Santos (Pode-GO). A versão final removeu a criação de um Programa de Medicina Preventiva Escolar, optando por incorporar e fortalecer uma política pública já em andamento.

A deputada Nely Aquino ressaltou a importância da legislação: "O Programa Saúde na Escola já cumpre, na prática, quase a totalidade dos objetivos do projeto. Será oportuno que sua continuidade seja assegurada no contexto de uma Política Nacional de Saúde na Escola estabelecida em lei."

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Acesse a íntegra do texto aprovado pela Comissão de Educação.

Objetivos da nova política

Entre os principais objetivos da Política Nacional de Saúde na Escola estão a promoção da saúde e a prevenção de doenças no ambiente educacional, o fortalecimento da sinergia entre as redes públicas de saúde e educação, e o fomento à cultura de paz e aos direitos humanos. A iniciativa também busca enfrentar vulnerabilidades que possam impactar o desenvolvimento escolar dos estudantes, incentivar a participação comunitária e estimular o protagonismo de crianças e adolescentes em ações de saúde.

A exemplo do que já ocorre com o atual Programa Saúde na Escola, a adesão a esta nova política permanecerá facultativa para estados, Distrito Federal e municípios, dependendo da formalização de acordos entre os respectivos entes federativos.

Ações mantidas e ampliadas

O substitutivo incorpora à legislação uma série de ações já desenvolvidas pelo Programa Saúde na Escola. Dentre elas, destacam-se a identificação das necessidades de saúde dos estudantes, a promoção de uma alimentação saudável, a atualização do calendário vacinal, a prevenção do consumo de álcool, drogas e tabaco, e o combate ao uso de cigarros eletrônicos. Além disso, a política incentiva a atividade física, a educação em saúde e a prevenção de doenças crônicas e do câncer.

As ações prioritárias serão detalhadas em regulamento específico, com base em acordos entre os entes federativos, levando em consideração evidências científicas, as prioridades epidemiológicas locais e as necessidades de cada região.

Próximos passos na tramitação legislativa

A proposta agora seguirá para análise em caráter conclusivo por outras comissões da Câmara dos Deputados, incluindo as de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, o projeto precisará ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado Federal.

Entenda como funciona a tramitação de projetos de lei no Congresso Nacional.
FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias
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