A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou recentemente um projeto de lei que estabelece a obrigatoriedade de o poder público, as escolas, as famílias e a sociedade realizarem ações de conscientização para combater a adultização infantil de crianças e adolescentes. A medida visa proteger a infância e a adolescência de exposições precoces a temas e responsabilidades adultas.
O texto aprovado consiste em um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Dagoberto Nogueira (PP-MS), ao Projeto de Lei 6069/25, de autoria do deputado Romero Rodrigues (Pode-PB).
Dentre as modificações introduzidas pelo substitutivo, foram retiradas do projeto original a definição legal de adultização, a obrigatoriedade de as escolas incluírem o tema em seus regimentos internos e projetos pedagógicos, a possibilidade de denúncias ao Conselho Tutelar e a responsabilização de gestores escolares.
Em substituição a essas disposições, o texto passou a focar exclusivamente em ações educativas voltadas para a proteção da infância e da adolescência.
Ao justificar as alterações, o deputado Dagoberto Nogueira argumentou que o conceito de adultização, tal como previsto no texto original, era subjetivo e poderia gerar interpretações diversas.
“O tratamento legislativo da matéria deve privilegiar diretrizes educativas e ações de conscientização, evitando a imposição de obrigações excessivamente específicas”, afirmou o relator, ressaltando a necessidade de uma abordagem mais flexível.
Ele também defendeu a autonomia das escolas na definição de sua linha pedagógica. “Embora seja desejável que as escolas promovam ações de conscientização, a definição sobre conteúdos pedagógicos deve respeitar a autonomia dos sistemas de ensino e das escolas, conforme os princípios que regem a educação nacional”, completou Nogueira.
A proposta aprovada tem como objetivo alterar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), um dos principais marcos legais na proteção dos direitos infantojuvenis no Brasil.
Próximos passos da tramitação
A matéria seguirá para análise em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, o projeto precisará ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
Entenda o processo de tramitação de projetos de lei