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Terça-feira, 21 de Abril 2026
Economia

Condomínios no Rio de Janeiro buscam revisão na cobrança da conta de água

Administradoras de imóveis alertam que a tarifa mínima de água pode representar até 45% das despesas.

João Vitor  : Opina News / MTB 0098325/SP
Por João Vitor : Opina News /...
Condomínios no Rio de Janeiro buscam revisão na cobrança da conta de água
© Tânia Rêgo/Agência Brasil
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Em uma iniciativa para modificar o sistema de faturamento do abastecimento hídrico, condomínios residenciais e comerciais na capital fluminense estão engajados em um movimento. Administradores de propriedades indicam que o encargo pela água tem crescido significativamente, aproximando-se da metade do orçamento mensal de diversas unidades.

Essa mobilização é liderada pela Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (Abadi), que contesta a modalidade de cobrança por consumo mínimo. Essa prática impacta principalmente edifícios desprovidos de medidores individuais, nos quais uma única fatura é emitida para ser rateada entre todos os moradores ou usuários.

Marcelo Borges, presidente da Abadi, expressou à Agência Brasil sua visão de que a tarifa mínima não reflete a realidade do consumo.

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“A Abadi advoga que o faturamento seja baseado no volume registrado pelo hidrômetro ou no consumo real do condomínio. É fundamental que a medição seja acatada ou que a tarifa se aproxime mais do consumo efetivo”, detalhou ele.

Borges ressaltou que o valor mínimo cobrado no estado é considerado “excessivamente elevado”, fixado em 15 metros cúbicos (m³) para condomínios residenciais e 20 m³ para estabelecimentos comerciais.

Estima-se que aproximadamente 70% dos imóveis no Rio de Janeiro operem com um único hidrômetro, conforme dados da associação de administradores.

Decisão judicial e impactos

O assunto ganhou maior relevância após uma deliberação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que confirmou a legalidade da cobrança da tarifa mínima.

De acordo com projeções da entidade, o custo com o fornecimento de água, em diversas situações, saltou de 7% para impactantes 45% do orçamento mensal dos condomínios.

A Abadi informa que, em um empreendimento comercial com dez unidades, a tarifa mínima de água atinge, em média, R$ 9,2 mil. Esse montante é 14 vezes superior ao praticado em Minas Gerais (R$ 636) e seis vezes maior que em São Paulo (R$ 1,5 mil).

Marcelo Borges revelou que a Abadi atua como Amicus curiae (termo que designa um “amigo da corte” que oferece subsídios informativos a um tribunal, mesmo sem ser parte direta no processo) em um julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) que discute a metodologia de cobrança do serviço de abastecimento.

“Estamos aguardando para ver se no STF há uma reversão desse entendimento”, declarou. A Abadi também promoveu uma petição pública na internet.

Discussões sobre o contrato de concessão

Em conjunto com o Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais do Rio (Secovi Rio), a Abadi formalizou um pedido de revisão do modelo de faturamento junto à Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro (Agenersa), uma entidade governamental.

Questionada pela Agência Brasil, a Agenersa comunicou que a solicitação da Abadi encontra-se em fase de análise. A agência reguladora reiterou que o sistema de cobrança vigente é legal, em conformidade com o marco legal do saneamento básico (Lei 14.026/2020) e a jurisprudência estabelecida pelo STJ.

“Mesmo com a validade reconhecida, a Agenersa examinará, durante a revisão tarifária ordinária programada para este ano, a viabilidade de possíveis adequações na estrutura das tarifas. Esse processo sempre considerará a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, o cumprimento das metas de universalização e a garantia da qualidade e sustentabilidade do serviço”, acrescentou a agência.

Posicionamento das concessionárias

A Agência Brasil contatou as três concessionárias responsáveis pelo fornecimento de água na cidade do Rio de Janeiro para obter seus respectivos posicionamentos.

A Águas do Rio, operadora que atende as regiões central, norte e sul, afirmou que a aplicação da tarifa mínima é uma prática estabelecida há muitas décadas.

“Em junho de 2023, o STJ reforçou essa compreensão ao validar a impossibilidade de faturar quantias abaixo da tarifa mínima”, declarou a empresa.

A concessionária explicou que a decisão judicial afetou diretamente condomínios que, amparados por liminares (a maioria concedida antes do novo marco legal, período em que a tarifa mínima já era aplicada), estavam efetuando pagamentos inferiores aos estipulados pela estrutura tarifária em vigor.

De acordo com a Águas do Rio, esses cenários correspondem a menos de 1% de sua clientela e foram ajustados para o modelo regulatório “que sempre foi adotado para a vasta maioria dos usuários, mesmo antes do início da concessão”.

A Rio+Saneamento, empresa que serve a zona oeste, reiterou que a cobrança em questão é respaldada por autorização do STJ.

“Este formato de faturamento tem sido consistentemente empregado por todas as concessionárias de saneamento no Brasil. O reajuste das tarifas foi implementado em conformidade com o contrato de concessão e devidamente homologado pela Agenersa”, complementou a Rio+Saneamento.

A Iguá Rio, responsável pela zona sudoeste (incluindo Barra da Tijuca e Jacarepaguá), enfatizou que o método de cobrança está “em plena consonância com as leis e regulamentações pertinentes à concessão” e tem sido reiteradamente chancelado pelo Poder Judiciário.

“O modelo tarifário estabelecido inclui os componentes financeiros indispensáveis para garantir a excelência do serviço e a sustentabilidade dos investimentos”, finalizou a Iguá Rio.

FONTE/CRÉDITOS: Bruno de Freitas Moura - Repórter da Agência Brasil
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