O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou nesta segunda-feira (17) novas regras para os procedimentos de fiscalização da Lei Seca (Lei nº 11.705/2008), que busca inibir o consumo de bebidas alcoólicas por motoristas em todo o Brasil.
De acordo com a Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República, os conselheiros não criaram novos tipos de infração. Eles se limitaram a atualizar normas que vigoram desde 2013.
Com a nova regulamentação, foram estabelecidos critérios claros para a triagem de condutores. A medida também aborda a aplicação de testes de presença de álcool e de outras substâncias psicoativas.
A resolução define parâmetros para o uso de equipamentos de fiscalização. Além disso, prevê a atualização do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito para padronizar abordagens em casos de recusa.
“Para o condutor que não realizar o procedimento, a regulamentação diferencia os enquadramentos”, antecipou a Secom sobre o registro adequado de cada situação nas ruas.
Ainda conforme a pasta, as diretrizes já são aplicadas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) e em estados como Rio de Janeiro, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Sul.
Triagem e reteste
A norma institui uma fase inicial de triagem nas operações. Nela, os agentes poderão empregar o pré-teste ou o teste passivo de alcoolemia para uma verificação preliminar.
“O resultado dessa primeira verificação terá caráter exclusivamente orientativo”, informou a Secom. A etapa isolada não serve para autuação, exigindo a continuidade dos exames.
O reteste passa a ser obrigatório quando fatores técnicos comprometerem o resultado válido. Isso ajuda a afastar falsos positivos decorrentes de álcool residual no trato respiratório.
Caso o motorista alegue o uso de produtos com resíduos, como enxaguantes bucais ou bombons de licor, uma nova avaliação deve ocorrer obrigatoriamente antes de qualquer conclusão.
Para formalizar a autuação, os agentes devem registrar ao menos dois sinais evidentes que confirmem a alteração da capacidade psicomotora do motorista abordado.
Para identificar outras drogas, os agentes poderão usar ferramentas certificadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), sem exclusividade tecnológica.
As normas entram em vigor logo após a publicação no Diário Oficial da União. Mudanças nas fichas de fiscalização e códigos começam a valer após um prazo de 60 dias.
O que são substâncias psicoativas?
Trata-se de compostos capazes de alterar o sistema nervoso central e comprometer a direção, englobando entorpecentes ilícitos e outras drogas que geram dependência.
O equipamento identifica qual substância foi consumida?
Sim. O auto de infração deverá especificar qual tipo exato de substância foi apontada pelo aparelho durante a abordagem policial.
O equipamento informa a quantidade da substância?
Não. O resultado fornecido é estritamente qualitativo, indicando apenas a presença da substância psicoativa no organismo, sem medir sua concentração exata.
Os equipamentos poderão ser utilizados imediatamente?
A aplicação depende da disponibilidade dos órgãos locais e da aquisição de modelos devidamente certificados pelo Inmetro e pelo Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade.
A pessoa poderá se recusar a realizar o teste?
Sim, mas a recusa mantém as sanções do art. 165-A do CTB. Os agentes continuam autorizados a registrar os sinais visíveis de alteração psicomotora.
O bafômetro deixa de existir?
Não. O etilômetro segue plenamente ativo para fiscalizar o consumo de álcool, somando-se agora aos novos aparelhos voltados para outras drogas.
A fiscalização pode ser realizada mesmo sem o novo equipamento?
Sim. A constatação por meio de sinais clínicos e o uso do etilômetro continuam totalmente válidos e amparados pela legislação de trânsito vigente.
*Com informações divulgadas pela SECOM/Presidência