A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu tornar réu o deputado federal Gilvan da Federal (PL-ES) pelo crime de injúria contra Lula. A votação unânime ocorreu nesta terça-feira (18), após a aceitação de uma denúncia protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por ofensas proferidas pelo parlamentar.
O processo é motivado por um discurso realizado em abril do ano passado na Comissão de Segurança Pública da Câmara. Na ocasião, o deputado proferiu xingamentos e desejou a morte do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, divulgando posteriormente as gravações das declarações em suas redes sociais.
Afastamento da imunidade parlamentar
A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, destacou em seu voto que a prerrogativa constitucional não protege excessos desvinculados do mandato. Segundo a magistrada, as manifestações configuraram ofensas diretas que extrapolam o exercício da atividade legislativa, justificando a abertura da ação penal.
O ministro Alexandre de Moraes acompanhou a relatora e enfatizou que ataques verbais não podem se tornar rotina na política. Para o magistrado, a imunidade parlamentar existe para a fiscalização dos poderes e o debate institucional, não para agir como salvaguarda para agressões a terceiros.
Ao fechar a votação, o ministro Flávio Dino reiterou que a garantia constitucional não tem caráter absoluto. Por sua vez, o ministro Cristiano Zanin declarou-se impedido e não participou do julgamento, por ter atuado como advogado do presidente antes de integrar a Corte.
Durante a tramitação judicial, a defesa de Gilvan da Federal solicitou o arquivamento do processo. Os advogados sustentaram que todas as falas do deputado estavam integralmente resguardadas pelo direito de imunidade constitucional.