Com o prazo final para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 (ano-base 2025) a apenas um dia de encerramento, aproximadamente 5,1 milhões de contribuintes, o que representa 11,5% do total, ainda não regularizaram sua situação com o Fisco. Até a última quinta-feira (28), a Receita Federal havia registrado 38.919.869 declarações.
Este volume corresponde a 88,5% das 44 milhões de declarações esperadas para este ano. Historicamente, observa-se um aumento significativo no fluxo de entregas nas semanas derradeiras do período estabelecido.
A não apresentação da declaração dentro do prazo estipulado acarreta em uma multa que será de R$ 165,74 ou 1% sobre o imposto devido, prevalecendo o maior valor entre as duas opções.
De acordo com dados da Receita Federal, 58,4% das declarações já submetidas têm direito a restituição. Outros 22,5% dos contribuintes precisam pagar imposto, enquanto 19,1% não possuem débitos nem créditos a serem regularizados.
A maioria dos documentos foi preenchida utilizando o programa de computador, totalizando 78,1% das submissões. Em seguida, 15,5% optaram pelo preenchimento online, que armazena um rascunho da declaração nos servidores da Receita, e 6,4% utilizaram o aplicativo Meu Imposto de Renda para dispositivos móveis.
Um percentual de 59,6% dos declarantes que já enviaram suas informações se beneficiou da declaração pré-preenchida, onde uma versão preliminar do documento é baixada, exigindo apenas a confirmação ou retificação dos dados. A modalidade de desconto simplificado foi a escolhida por 55% dos contribuintes.
O período para a entrega da declaração teve início em 23 de março e se encerrará às 23h59min59s desta sexta-feira, 29 de maio. O programa gerador da declaração está disponível para uso desde 19 de março.
São obrigados a apresentar a declaração os indivíduos que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584 no ano de 2025, assim como aqueles com receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920. Contudo, pessoas que auferiram até dois salários mínimos mensais em 2025 estão isentas, a menos que se enquadrem em outros critérios de obrigatoriedade.