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Sábado, 14 de Março 2026

Direitos Humanos

Decreto integra o Ligue 180 ao Pacto Nacional Brasil contra o Feminicídio

Com duas décadas de atuação, o Ligue 180 consolidou-se como um serviço público crucial no combate à violência contra a mulher, com milhões de chamados registrados.

João Vitor  : Opina News / MTB 0098325/SP
Por João Vitor : Opina News /...
Decreto integra o Ligue 180 ao Pacto Nacional Brasil contra o Feminicídio
© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
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A Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 foi formalmente integrada ao Pacto Nacional Brasil contra o Feminicídio, conforme decreto divulgado nesta quarta-feira (11) no Diário Oficial da União. O documento leva as assinaturas do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e da ministra das Mulheres, Márcia Lopes.

O Palácio do Planalto, por meio de comunicado, recordou que o Pacto Nacional Brasil contra o Feminicídio, instituído no dia 4, visa promover uma ação conjunta e contínua entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, com o objetivo de coibir a violência fatal direcionada a mulheres e meninas em todo o território nacional.

“O Decreto nº 12.845 revisa as diretrizes que regem o funcionamento do Ligue 180, otimizando procedimentos, a articulação institucional e a eficiência na resposta às queixas. A central passa a fazer parte, de maneira oficial, do pilar de prevenção secundária do pacto, funcionando como um instrumento vital de amparo, segurança e combate à violência”, detalhou o Palácio do Planalto.

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Atualização

Com um histórico de duas décadas, o Ligue 180 estabeleceu-se como um recurso público indispensável na luta contra a violência feminina, registrando milhões de chamadas desde a sua criação.

“A revisão do decreto harmoniza o arcabouço legal com o desenvolvimento do serviço ao longo dos anos”, pontuou a Presidência da República.

“O texto recém-aprovado reforça a natureza nacional e interfederativa do serviço, intensificando a colaboração entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, o que inclui a compatibilidade de dados, a unificação de processos e a uniformização de condutas, sempre em observância à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais”, enfatiza.

Entenda

A partir desta alteração, a Central de Atendimento à Mulher poderá ser contatada não apenas por chamadas telefônicas, sejam elas locais ou de longa distância, originadas de aparelhos fixos, móveis, públicos ou privados, mas também através de aplicativos de mensagens e demais plataformas digitais oferecidas pelo Ministério das Mulheres.

Conforme o decreto, tanto o Ligue 180 quanto seus outros canais de comunicação operarão ininterruptamente, 24 horas por dia, sete dias por semana, abrangendo fins de semana e feriados em âmbito local, regional e nacional.

“As unidades federativas terão a possibilidade de formalizar sua adesão ao sistema da Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180, por meio de termos de cooperação técnica que garantam a compatibilidade de dados, a harmonização de processos e a uniformidade de práticas”, elucidou o Palácio do Planalto.

Atribuições

O decreto igualmente modifica certas responsabilidades da Central de Atendimento à Mulher. Doravante, o Ligue 180 terá a função de, após o registro de queixas, orientar as mulheres em situação de violência para a rede de apoio e serviços e, quando apropriado, remeter às autoridades competentes eventuais casos de infração penal.

“O Ligue 180 também se dedicará a divulgar as iniciativas e políticas de combate à violência de gênero para as usuárias que buscam auxílio e a gerar um banco de dados estatísticos sobre a violência contra as mulheres, visando fornecer subsídios ao sistema nacional de informações e dados referentes às mulheres”, salientou o palácio.

Adicionalmente, conforme a regulamentação, o número 180 e os demais canais de contato serão intensamente promovidos em veículos de comunicação, em espaços e estabelecimentos tanto públicos quanto privados, entre outros locais.

FONTE/CRÉDITOS: Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil
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