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Quarta-feira, 22 de Abril 2026
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Defesa estabelece cotas para negros, indígenas e quilombolas em concursos militares

Portaria do Ministério da Defesa, publicada no Diário Oficial da União, detalha os percentuais para ingresso nas escolas de formação e serviço militar temporário.

João Vitor  : Opina News / MTB 0098325/SP
Por João Vitor : Opina News /...
Defesa estabelece cotas para negros, indígenas e quilombolas em concursos militares
© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
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O Ministério da Defesa divulgou, na edição desta quarta-feira (18) do Diário Oficial da União, uma portaria que institui a reserva de vagas para candidatos negros, indígenas e quilombolas. A medida abrange os concursos para ingresso nas escolas de formação de militares, assim como os processos seletivos simplificados destinados ao serviço militar voluntário temporário.

A Portaria GM-MD nº 1.286/2026 estabelece os seguintes percentuais de cotas para as vagas disponíveis:

  • 25% do total para candidatos negros;
  • 3% para pessoas indígenas; e
  • 2% para membros de comunidades quilombolas.

Conforme o documento, caso não haja número suficiente de candidatos quilombolas para preencher as vagas destinadas a eles, os postos remanescentes serão direcionados a pessoas indígenas, e o mesmo ocorrerá na situação inversa.

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A autodeclaração dos concorrentes será submetida a um processo de confirmação por meio de dados complementares.

Para os candidatos indígenas, os editais poderão solicitar comprovantes de residência em comunidades tradicionais, documentos emitidos por instituições de ensino ou de saúde indígenas, ou ainda pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).

Quanto aos quilombolas, será necessário apresentar uma declaração de pertencimento étnico, endossada por três lideranças da associação comunitária, e também uma certificação da Fundação Cultural Palmares que ateste o reconhecimento daquela comunidade como quilombola.

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Recursos

Conforme a portaria, os editais dos certames deverão incluir a previsão para a instituição de comissões recursais.

Esses colegiados serão compostos por três membros que não façam parte da comissão responsável pela confirmação complementar da autodeclaração.

Nas deliberações sobre os recursos, serão considerados os seguintes elementos:

  • A gravação do procedimento de confirmação complementar da autodeclaração, especificamente para candidatos negros;
  • Os documentos fornecidos pelos candidatos indígenas e quilombolas;
  • O parecer técnico emitido pela comissão de confirmação complementar da autodeclaração;
  • O teor do recurso apresentado pelo próprio candidato.
FONTE/CRÉDITOS: Agência Brasil
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