A condenação do presidente do PSTU, José Maria de Almeida, a dois anos de prisão por crime de racismo, devido a um discurso crítico ao Estado de Israel, reacende o debate sobre a criminalização de manifestações contra o governo israelense. A decisão da 4ª Vara Criminal Federal em São Paulo ocorre em meio à análise de um projeto de lei na Câmara dos Deputados que propõe equiparar o antissemitismo ao crime de racismo.
O Projeto de Lei 1424/26, que tramita na Câmara, visa estabelecer pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa para o antissemitismo, sem possibilidade de prescrição ou fiança. A autora da proposta, deputada Tabata Amaral, argumenta que a medida aprimorará políticas públicas e consolidará o entendimento já aplicado pelos tribunais brasileiros.
Contudo, especialistas ouvidos pela Agência Brasil expressam receios quanto à definição de antissemitismo contida no projeto. O texto considera como tal manifestações que “podem ter como alvo o Estado de Israel, encarado como uma coletividade judaica”.
Adicionalmente, o PL equipara a comparações entre as políticas israelenses e as ações nazistas à expressão de antissemitismo. Segundo a deputada Tabata, a proposta se baseia em parâmetros internacionais estabelecidos pela Aliança Internacional para a Memória do Holocausto (IHRA).
“Estamos presenciando uma caça às bruxas no Brasil, mesmo sem o PL de Tabata Amaral. Se este projeto for aprovado, poderemos ter um fechamento de regime, uma censura prática, similar à da ditadura, mas em um período supostamente democrático”, alertou Bruno Huberman, professor de Relações Internacionais da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).
Huberman esclarece que o antissemitismo é uma forma de racismo contra judeus, enquanto o antissionismo é uma oposição ao sionismo. Ele ressalta a falta de consenso sobre a definição de sionismo, que alguns interpretam como mero nacionalismo judaico, enquanto ele o vê como uma forma de nacionalismo judaico colonizadora e fascista. Assim, o antissionismo seria, em sua visão, uma posição política anticolonial e antifascista.
O professor destaca a disputa conceitual e a sobreposição entre as identidades judaica étnica, religiosa e nacional. Ele se identifica como judeu étnico e religioso, mas não nacionalista, opondo-se a essa vertente do nacionalismo judaico.
Huberman também aponta que a narrativa de reduzir Israel ao judaísmo ignora a diversidade de cidadãos no país, incluindo árabes, palestinos, muçulmanos e cristãos, e reflete um esforço em excluir minorias étnicas e religiosas.
Condenação por racismo
A condenação de Zé Maria, como é conhecido José Maria de Almeida, foi proferida pelo juiz Massimo Palazzolo, da 4ª Vara Criminal Federal de São Paulo. A decisão decorre de uma denúncia do Ministério Público Federal (MPF), após representações da Confederação Israelita do Brasil (Conib) e da Federação Israelita do Estado de São Paulo (Fisesp), que atuaram como assistentes de acusação.
As duas entidades atuaram como assistentes de acusação no processo.
No discurso que motivou a condenação, o político questionou a classificação de atos de resistência palestina como terrorismo, no contexto da ofensiva israelense em Gaza, e defendeu o fim do que chamou de “massacre contra os palestinos”.
“Nossas posições políticas [do PSTU], da sociedade que nós defendemos, é diferente das condições e da sociedade que o Hamas defende, mas neste momento nós estamos na trincheira militar do Hamas, porque essa é a trincheira do povo palestino. Como disse o poeta: ‘não se pode criticar a violência das águas do rio, sem criticar as margens que o oprime’”, citou José Maria em seu discurso, conforme transcrito na decisão judicial.
Ele prosseguiu afirmando: “Todo ato de força, todo ato de violência do povo palestino, contra o sionismo é legítimo, e nós temos que apoiar aqui na palestina e em todo o mundo. Porque essa é a luta da classe trabalhadora e dos povos oprimidos de todo o planeta. Terrorista é o sionismo colonialista de Israel. Terrorismo são os massacres do imperialismo norte-americano contra povos em várias regiões do planeta.”
“É pra acabar o massacre que ocorre nesse momento. Mas não só pra isso, é pra também colocar, de uma vez por todas, um ponto final no estado sionista de Israel. Para que possa florescer o estado palestino, laico, democrático, do Rio Jordão ao mar”, declarou Zé Maria.
Ao final de sua fala, ele conclamou organizações e sindicatos a exigirem que o governo brasileiro rompesse relações diplomáticas, militares e econômicas com Israel.
Criminalização da crítica a Israel
Bruno Huberman considera que a crítica proferida por José Maria não constitui discurso antissemita, mas sim uma crítica contundente que, embora ele pessoalmente não fizesse publicamente, é passível de ser expressa. Ele percebe uma intenção de punição quando críticas à Israel, especialmente por figuras da esquerda e ligadas à solidariedade com a Palestina, são alvo de processos.
Huberman relembrou um caso em que um ex-ministro da cultura do governo Bolsonaro não foi punido por antissemitismo, apesar de ter utilizado estética e defender tropos nazistas. “O judiciário brasileiro já está agindo de uma forma autoritária a partir da pressão pública que se tem, e isso eu vejo com muita preocupação”, afirmou o professor, alertando que a aprovação do PL de Tabata Amaral pode gerar receio em manifestações públicas contrárias ao governo de Israel.
O historiador e antropólogo Michel Gherman, da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), enfatiza a gravidade de um projeto que pode criminalizar críticas ao sionismo e às políticas de Israel. Ele argumenta que o Brasil já possui leis para lidar com o antissemitismo, e que a discussão sobre o tema deveria ser conduzida pela sociedade civil.
“Há discursos antissionistas que são antissemitas. E há discursos antissionistas que não são antissemitas. Mas, quando se coloca a princípio e a priori Israel como elemento constitutivo desse debate, você está incorrendo na colonização da identidade judaica por Israel, o que eu acho um problema”, ponderou Gherman. Ele acrescentou que, embora se possa discordar do discurso de Zé Maria e criticá-lo, o uso do judiciário para criminalizar manifestações públicas é perigoso, pois pode abrir precedentes para a criminalização de outros discursos, como críticas ao bolsonarismo.
Gherman também alerta para a crescente criminalização de acadêmicos no mundo, muitos deles judeus, por meio da repressão a discursos críticos a Israel. Ele considera que projetos como o da Tabata Amaral acabam se alinhando à extrema-direita, delegando a esta a definição dos limites do discurso público, o que é extremamente grave.
Posicionamento do PSTU
O PSTU emitiu nota declarando surpresa com a decisão, ressaltando que o discurso de Zé Maria foi em defesa do povo palestino, denunciando o genocídio e o regime colonialista de Israel. O partido anunciou que recorrerá da decisão e manterá sua postura de denúncia contra o Estado de Israel.
Zé Maria considera a decisão judicial sem qualquer fundamento histórico, político ou legal, e atribui a condenação a uma deturpação que equipara falsamente o sionismo ao judaísmo. Ele comparou a crítica ao Estado de Israel com a crítica ao regime de Apartheid na África do Sul, afirmando que o fim de um Estado de segregação racial não implica pregar a morte de um grupo étnico.
A Confederação Israelita do Brasil (Conib) e a Federação Israelita do Estado de São Paulo (Fisesp) informaram que não comentarão a decisão da justiça federal.