O Ministério da Fazenda apresentou nesta quinta-feira (30) as diretrizes para o novo sistema de arrecadação de impostos sobre o consumo, decorrente da reforma tributária. A novidade permitirá que os tributos sejam recolhidos automaticamente no momento da transação de compra. Batizado de 'split payment', ou pagamento dividido, o mecanismo será implementado de forma progressiva.
Inicialmente, o 'split payment' abrangerá apenas alguns métodos de pagamento, como Pix, boletos e transferências bancárias. Pagamentos via cartões de crédito e débito, assim como vouchers de alimentação e refeição, serão integrados em fases posteriores.
É importante ressaltar que o recolhimento automático não se aplica a transferências entre pessoas físicas e não representa uma nova taxação sobre o Pix.
A incidência tributária ocorre na emissão da nota fiscal de bens ou serviços, seguindo o modelo vigente. A alteração principal reside na modalidade de recolhimento dos tributos instituídos pela reforma, que substituirão os atuais impostos sobre o consumo.
A reforma tributária consolidará quatro impostos atuais sobre vendas em apenas dois tributos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), administrado por estados e municípios.
O Ministério da Fazenda divulgou a regulamentação da CBS nesta quinta-feira, enquanto o Comitê Gestor do IBS publicou as normas para o IBS, estabelecendo regras uniformes para ambos.
A proposta central é a separação automática do valor do imposto no ato da compra, dispensando a necessidade de recolhimento posterior pela empresa. Atualmente, o consumidor paga o valor total ao vendedor, que repassa o tributo ao governo em um momento posterior.
Em coletiva de imprensa, o ministro da Fazenda, Dario Durigan, enfatizou que a implantação será gradual, com foco na adaptação das empresas.
“Estamos avançando para uma nova etapa com muita cautela”, declarou. “O processo de adaptação ocorrerá sem penalidades e com acompanhamento, o que também facilitará o aprendizado e a fluidez para o próximo ano.”
Entenda o funcionamento do split payment
No novo sistema, o imposto será deduzido automaticamente durante o processamento do pagamento.
Por exemplo, em uma compra de R$ 100, onde R$ 20 correspondem a tributos, o sistema fracionará o valor no momento do pagamento. O cliente continuará pagando R$ 100, mas R$ 80 serão destinados à empresa e R$ 20 serão repassados diretamente ao governo.
Essa divisão ocorre instantaneamente quando o pagamento é processado no sistema financeiro, no exato momento em que os fundos deixam a conta do comprador.
Meios de pagamento incluídos inicialmente
Na fase inicial, o sistema será restrito a métodos de pagamento mais simples e rastreáveis: Pix, boleto bancário e transferências eletrônicas.
Cartões de crédito, débito e vouchers serão contemplados em etapas subsequentes.
Adicionalmente, o uso do sistema poderá ser facultativo no início e será priorizado em transações entre empresas.
Duas modalidades de cálculo
O regulamento estabelece duas abordagens para o cálculo do valor a ser separado como imposto: o modelo padrão e o modelo simplificado.
No modelo padrão, o sistema utiliza os dados da nota fiscal para determinar o valor exato do tributo da operação. Antes de liberar o pagamento ao vendedor, a instituição financeira consulta uma base de dados pública para verificar o montante a ser retido.
O modelo simplificado, por sua vez, emprega um cálculo por estimativa. Em vez de considerar o valor exato da transação, aplica-se um percentual predefinido sobre o total da compra. Esse percentual pode variar conforme o setor ou a empresa.
Esta modalidade será utilizada principalmente em situações onde as informações da transação não estiverem completas.
Procedimentos em caso de erro
Caso o sistema retenha um valor de imposto superior ao devido, o montante excedente será reembolsado ao vendedor em até três dias úteis. Se a retenção for inferior ao correto, a empresa permanecerá responsável por quitar a diferença.
Portanto, o novo sistema automatiza o processo, mas a responsabilidade do contribuinte em relação ao pagamento do imposto é mantida.
Compras parceladas
Em vendas realizadas a prazo, o imposto não será cobrado integralmente de uma vez. Em vez disso, será distribuído ao longo do período de pagamento.
A cada parcela quitada pelo cliente, uma fração proporcional do tributo será automaticamente recolhida.
Essa lógica se estende à antecipação de recebíveis, quando a empresa recebe valores antes do prazo através de instituições bancárias. Mesmo nesses cenários, o imposto é separado apenas à medida que o cliente efetua o pagamento de cada parcela.
Expansão do sistema
O governo planeja estender gradualmente o 'split payment' a todos os métodos de pagamento e modalidades de operação.
No futuro:
- Todos os sistemas de pagamento deverão se adequar;
- O modelo será aplicado também a vendas destinadas ao consumidor final;
- O uso do sistema tende a se tornar obrigatório.
As instituições financeiras terão um papel crucial neste processo, sendo responsáveis pela separação e repasse dos valores tributários, embora não sejam diretamente responsáveis pelo pagamento do imposto.
Justificativa para a criação do modelo
O 'split payment' integra a reforma tributária sobre o consumo, que visa simplificar o sistema atual, substituindo diversos impostos por um modelo baseado no Imposto sobre Valor Agregado (IVA), composto pela CBS e pelo IBS.
Os objetivos incluem:
- Reduzir a evasão fiscal;
- Simplificar o processo de pagamento de impostos;
- Aumentar a transparência nas transações;
- Promover a integração de dados entre a União, estados e municípios.
Com testes previstos para 2026, a implementação efetiva do IVA ocorrerá a partir de 2027, com a introdução da CBS e do IBS no sistema.
Proteções sociais e setoriais
O regulamento aborda detalhes de dispositivos da reforma tributária, incluindo:
- O Simples Nacional, que não sofrerá alterações estruturais;
- Tratamento diferenciado para pequenos produtores, transportadores autônomos e microempreendedores individuais (MEIs);
- Alíquotas reduzidas ou zeradas para setores como saúde, educação e cesta básica;
- Estabelecimento de critérios objetivos para a classificação de pessoas físicas como contribuintes em operações imobiliárias;
- Criação do programa de 'cashback' tributário, que prevê a devolução de parte do imposto pago a famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) e com renda per capita de até meio salário-mínimo.