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Quinta-feira, 30 de Abril 2026
Economia

Governo detalha como será a cobrança automática de impostos com a reforma tributária

Novo sistema de recolhimento de tributos federais e estaduais começará gradualmente, utilizando Pix e boleto inicialmente.

João Vitor  : Opina News / MTB 0098325/SP
Por João Vitor : Opina News /...
Governo detalha como será a cobrança automática de impostos com a reforma tributária
© Marcelo Camargo/Agência Brasil
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O Ministério da Fazenda apresentou nesta quinta-feira (30) as diretrizes para o novo sistema de arrecadação de impostos sobre o consumo, decorrente da reforma tributária. A novidade permitirá que os tributos sejam recolhidos automaticamente no momento da transação de compra. Batizado de 'split payment', ou pagamento dividido, o mecanismo será implementado de forma progressiva.

Inicialmente, o 'split payment' abrangerá apenas alguns métodos de pagamento, como Pix, boletos e transferências bancárias. Pagamentos via cartões de crédito e débito, assim como vouchers de alimentação e refeição, serão integrados em fases posteriores.

É importante ressaltar que o recolhimento automático não se aplica a transferências entre pessoas físicas e não representa uma nova taxação sobre o Pix.

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A incidência tributária ocorre na emissão da nota fiscal de bens ou serviços, seguindo o modelo vigente. A alteração principal reside na modalidade de recolhimento dos tributos instituídos pela reforma, que substituirão os atuais impostos sobre o consumo.

A reforma tributária consolidará quatro impostos atuais sobre vendas em apenas dois tributos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), administrado por estados e municípios.

O Ministério da Fazenda divulgou a regulamentação da CBS nesta quinta-feira, enquanto o Comitê Gestor do IBS publicou as normas para o IBS, estabelecendo regras uniformes para ambos.

A proposta central é a separação automática do valor do imposto no ato da compra, dispensando a necessidade de recolhimento posterior pela empresa. Atualmente, o consumidor paga o valor total ao vendedor, que repassa o tributo ao governo em um momento posterior.

Em coletiva de imprensa, o ministro da Fazenda, Dario Durigan, enfatizou que a implantação será gradual, com foco na adaptação das empresas.

“Estamos avançando para uma nova etapa com muita cautela”, declarou. “O processo de adaptação ocorrerá sem penalidades e com acompanhamento, o que também facilitará o aprendizado e a fluidez para o próximo ano.”

Entenda o funcionamento do split payment

No novo sistema, o imposto será deduzido automaticamente durante o processamento do pagamento.

Por exemplo, em uma compra de R$ 100, onde R$ 20 correspondem a tributos, o sistema fracionará o valor no momento do pagamento. O cliente continuará pagando R$ 100, mas R$ 80 serão destinados à empresa e R$ 20 serão repassados diretamente ao governo.

Essa divisão ocorre instantaneamente quando o pagamento é processado no sistema financeiro, no exato momento em que os fundos deixam a conta do comprador.

Meios de pagamento incluídos inicialmente

Na fase inicial, o sistema será restrito a métodos de pagamento mais simples e rastreáveis: Pix, boleto bancário e transferências eletrônicas.

Cartões de crédito, débito e vouchers serão contemplados em etapas subsequentes.

Adicionalmente, o uso do sistema poderá ser facultativo no início e será priorizado em transações entre empresas.

Duas modalidades de cálculo

O regulamento estabelece duas abordagens para o cálculo do valor a ser separado como imposto: o modelo padrão e o modelo simplificado.

No modelo padrão, o sistema utiliza os dados da nota fiscal para determinar o valor exato do tributo da operação. Antes de liberar o pagamento ao vendedor, a instituição financeira consulta uma base de dados pública para verificar o montante a ser retido.

O modelo simplificado, por sua vez, emprega um cálculo por estimativa. Em vez de considerar o valor exato da transação, aplica-se um percentual predefinido sobre o total da compra. Esse percentual pode variar conforme o setor ou a empresa.

Esta modalidade será utilizada principalmente em situações onde as informações da transação não estiverem completas.

Procedimentos em caso de erro

Caso o sistema retenha um valor de imposto superior ao devido, o montante excedente será reembolsado ao vendedor em até três dias úteis. Se a retenção for inferior ao correto, a empresa permanecerá responsável por quitar a diferença.

Portanto, o novo sistema automatiza o processo, mas a responsabilidade do contribuinte em relação ao pagamento do imposto é mantida.

Compras parceladas

Em vendas realizadas a prazo, o imposto não será cobrado integralmente de uma vez. Em vez disso, será distribuído ao longo do período de pagamento.

A cada parcela quitada pelo cliente, uma fração proporcional do tributo será automaticamente recolhida.

Essa lógica se estende à antecipação de recebíveis, quando a empresa recebe valores antes do prazo através de instituições bancárias. Mesmo nesses cenários, o imposto é separado apenas à medida que o cliente efetua o pagamento de cada parcela.

Expansão do sistema

O governo planeja estender gradualmente o 'split payment' a todos os métodos de pagamento e modalidades de operação.

No futuro:

  • Todos os sistemas de pagamento deverão se adequar;
  • O modelo será aplicado também a vendas destinadas ao consumidor final;
  • O uso do sistema tende a se tornar obrigatório.

As instituições financeiras terão um papel crucial neste processo, sendo responsáveis pela separação e repasse dos valores tributários, embora não sejam diretamente responsáveis pelo pagamento do imposto.

Justificativa para a criação do modelo

O 'split payment' integra a reforma tributária sobre o consumo, que visa simplificar o sistema atual, substituindo diversos impostos por um modelo baseado no Imposto sobre Valor Agregado (IVA), composto pela CBS e pelo IBS.

Os objetivos incluem:

  • Reduzir a evasão fiscal;
  • Simplificar o processo de pagamento de impostos;
  • Aumentar a transparência nas transações;
  • Promover a integração de dados entre a União, estados e municípios.

Com testes previstos para 2026, a implementação efetiva do IVA ocorrerá a partir de 2027, com a introdução da CBS e do IBS no sistema.

Proteções sociais e setoriais

O regulamento aborda detalhes de dispositivos da reforma tributária, incluindo:

  • O Simples Nacional, que não sofrerá alterações estruturais;
  • Tratamento diferenciado para pequenos produtores, transportadores autônomos e microempreendedores individuais (MEIs);
  • Alíquotas reduzidas ou zeradas para setores como saúde, educação e cesta básica;
  • Estabelecimento de critérios objetivos para a classificação de pessoas físicas como contribuintes em operações imobiliárias;
  • Criação do programa de 'cashback' tributário, que prevê a devolução de parte do imposto pago a famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) e com renda per capita de até meio salário-mínimo.
FONTE/CRÉDITOS: Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil
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