A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) determinou que a testemunha Miriam Santos Rabelo Costa seja ouvida durante a sessão de julgamento do caso Henry Borel, agendada para 25 de maio.
Miriam alega que Leniel Borel, pai de Henry, cometeu agressões que, segundo ela, podem ter sido a causa da lesão que levou à morte da criança em março de 2021.
Ela deporá em favor do réu Jairo Souza Santos Júnior, o ex-vereador Dr. Jairinho, que é acusado de ser o responsável pela morte do menino Henry Borel.
Monique Medeiros da Costa e Silva de Almeida, ex-companheira de Jairinho e mãe de Henry, também será julgada. Ela responde por homicídio por omissão, além de tortura e coação.
Em reunião realizada nesta terça-feira (28), os magistrados acataram o voto do desembargador relator, Joaquim Domingos de Almeida Neto. Ele havia emitido uma liminar em 1º de abril, permitindo o depoimento da testemunha.
Anteriormente, a 2ª Vara Criminal da Capital havia negado o pedido da defesa de Jairinho para que Miriam fosse ouvida, considerando a prova irrelevante e impertinente.
O juízo havia acatado os argumentos do Ministério Público do Rio de Janeiro e do advogado de Leniel Borel, pai de Henry, que eram contrários à inclusão da testemunha.
Após conceder a liminar reintegrando Miriam ao grupo de testemunhas do júri, o relator manteve sua posição: “Voto no sentido de conceder a ordem, para consolidar a liminar antes deferida”. Em sua fundamentação, o relator destacou o risco de uma futura alegação de nulidade do julgamento.
“A exclusão da testemunha justificada apenas por suposta irrelevância e impertinência pode gerar nulidade por cerceamento de defesa e configura constrangimento ilegal, em violação à paridade de armas e risco de, em última análise e por via transversa, estar antecipando juízo de valor, que cabe ao júri popular e, em consequência, usurpando a soberania do Conselho de Sentença”.
Adiamento
O julgamento de Jairo dos Santos Júnior e Monique Medeiros estava previsto para 23 de março deste ano. Com o plenário cheio, testemunhas e jurados prontos, um dos cinco advogados de defesa de Jairinho, Rodrigo Faucz, argumentou que o julgamento não poderia prosseguir devido à falta de documentos, provas e dados entregues à defesa.
“A defesa solicitou essas provas no dia 12 de agosto de 2025. A juíza mandou nos entregar. Recebemos apenas informações parciais. Querem colocar a opinião pública, mais uma vez, contrária. Isso é um absurdo”, declarou o advogado.
Os cinco advogados que representavam Jairinho deixaram o plenário, o que forçou a juíza Elizabeth Machado Louro, responsável pelo 2º Tribunal do Júri, a suspender o processo.