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Segunda-feira, 09 de Março 2026

Política

Deputados aprovam normas para a instalação de farmácias em supermercados

Texto segue agora para análise e possível sanção da Presidência da República

João Vitor  : Opina News / MTB 0098325/SP
Por João Vitor : Opina News /...
Deputados aprovam normas para a instalação de farmácias em supermercados
Bruno Spada/Câmara dos Deputados
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A Câmara dos Deputados deu aval, nesta segunda-feira (2), ao projeto de lei que define as diretrizes para o funcionamento de unidades farmacêuticas dentro de estabelecimentos supermercadistas. O texto aguarda agora a decisão do Poder Executivo.

Conforme o Projeto de Lei 2158/23, vindo do Senado, será permitida a abertura de farmácias ou drogarias no interior de supermercados, desde que ocupem um espaço físico delimitado, separado e dedicado exclusivamente aos serviços de saúde.

A proposta recebeu parecer favorável do relator, o deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO), que destacou a importância da medida para ampliar o atendimento em cidades menores. Segundo o parlamentar, moradores de municípios pequenos e regiões isoladas do Brasil enfrentam barreiras de acesso devido à escassez de drogarias nessas localidades.

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Embora as unidades possam compartilhar o registro fiscal do supermercado ou atuar por meio de parcerias com empresas do setor, elas deverão respeitar rigorosamente os protocolos sanitários e técnicos vigentes, incluindo: dimensionamento físico adequado, manutenção de consultórios, controle rigoroso de temperatura, umidade e iluminação, além de garantir a rastreabilidade e a assistência farmacêutica integral.

Ademais, torna-se obrigatória a presença de um farmacêutico devidamente habilitado durante todo o período de atividade da farmácia instalada no supermercado.

Controle especial

Para a comercialização de medicamentos que exigem retenção de receita, a nova regra estabelece que a entrega do produto e as orientações técnicas só podem ocorrer após a confirmação do pagamento. Como alternativa, os remédios podem ser levados do balcão até o caixa em embalagens lacradas, invioláveis e identificadas.

Isolamento das atividades

O projeto proíbe a exposição de medicamentos em áreas abertas ou gôndolas externas que não façam parte da estrutura segregada da farmácia. O funcionamento desses postos seguirá as normas de fiscalização profissional previstas na Lei 13.021/14 e as diretrizes de vigilância sanitária da Lei 6.360/76.

Vendas pela internet

As farmácias e drogarias devidamente registradas também poderão utilizar canais digitais e plataformas de e-commerce para logística e entregas, desde que assegurem o cumprimento total das normas sanitárias aplicáveis.

Entenda como funciona o processo de tramitação de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias
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