A Câmara dos Deputados poderá deliberar, ao longo desta semana, sobre o projeto de lei que permite o acesso a dados fiscais e bancários para auxiliar na fixação ou revisão de valores de pensão alimentícia. O tema é um dos destaques da pauta do Plenário, com sessões programadas entre terça (24) e quinta-feira (26).
A finalidade da proposta é assegurar a obtenção de informações financeiras quando os dados apresentados pelo pagador forem considerados insuficientes para o cálculo justo do benefício. A quebra do sigilo também poderá ser autorizada caso existam indícios de que o alimentante está ocultando bens ou rendimentos.
Apresentado pelo deputado José Guimarães (PT-CE), o Projeto de Lei 1404/25 tramita com um texto substitutivo que já recebeu o aval da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.
Segundo a relatora da matéria, deputada Ana Paula Lima (PT-SC), as informações coletadas por meio dessa medida devem ser tratadas com total sigilo, sendo sua utilização restrita exclusivamente ao processo judicial da pensão em questão.
Direitos de gestantes em concursos públicos
Outro item relevante na pauta é o Projeto de Lei 1054/19, vindo do Senado, que assegura o direito a uma segunda chamada em provas para candidatas gestantes ou que tenham dado à luz recentemente. A regra vale para concursos de cargos e empregos na administração pública federal, direta ou indireta, em todos os poderes da União.
Conforme o parecer da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), a candidata poderá solicitar a nova data caso esteja impedida de comparecer no dia oficial, devendo comprovar a situação por meio de documento médico antes ou logo após a realização do exame regular.
O exercício desse direito independe do tempo de gestação, se a gravidez ocorreu antes ou depois da inscrição, ou se há previsão específica sobre o tema no edital do certame.
Combate ao preconceito racial no esporte
O Plenário também deve analisar o Projeto de Lei 1069/25, do deputado Bandeira de Mello (PSB-RJ), que propõe a criação de um cadastro nacional de entidades esportivas condenadas por atos de racismo. As instituições listadas ficarão proibidas de receber patrocínios públicos, incentivos fiscais ou firmar contratos com o governo.
De acordo com o texto relatado pela deputada Laura Carneiro, o registro deve conter os nomes dos clubes punidos por condutas discriminatórias praticadas por seus atletas, torcedores, dirigentes ou membros da comissão técnica durante competições.
A inclusão na lista ocorrerá somente após a condenação definitiva, com trânsito em julgado, seja na esfera da Justiça comum ou na Justiça Desportiva.
A permanência no cadastro será de dois anos, com exclusão automática após esse período. Contudo, a saída antecipada poderá ocorrer se o clube comprovar a implementação de ações efetivas de combate ao racismo, conforme a regulamentação.
Caso ocorra um novo episódio de racismo com condenação definitiva dentro desse prazo de dois anos, a permanência na lista será renovada por mais um biênio, contado a partir do fim do período anterior.
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