Devedores agora enfrentam um cenário de maior urgência. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) implementou um projeto-piloto para aprimorar o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), ferramenta utilizada pela Justiça para localizar e reter valores de indivíduos com dívidas em processos.
A principal inovação reside na possibilidade de efetuar bloqueios no mesmo dia da decisão judicial, além de instituir um monitoramento contínuo das contas por um período de até um ano.
Anteriormente, as instituições financeiras dispunham de um a dois dias úteis para acatar as determinações. Com a nova plataforma, que entrou em operação na semana passada, o tempo de resposta diminuiu para apenas duas horas após a decisão judicial, com os tribunais emitindo as ordens duas vezes ao dia: às 13h e às 20h.
Em fase de testes por 18 meses, o sistema reformulado está ativo em cinco bancos parceiros do CNJ: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú Unibanco, Nubank e XP Investimentos. O CNJ planeja expandir a iniciativa progressivamente para todo o sistema financeiro.
Além da celeridade, o novo modelo ampliou a duração dos bloqueios. Antes, a restrição incidia apenas sobre o saldo presente no momento da ordem. Agora, a medida pode permanecer ativa por até um ano, permitindo que novos depósitos recebidos pelo devedor sejam automaticamente retidos até que o montante da dívida seja alcançado.
Esta versão atualizada do sistema confere ao Judiciário um poder de rastreamento mais abrangente sobre contas bancárias e aplicações financeiras. O CNJ justifica a mudança como uma forma de agilizar e otimizar a recuperação de dívidas, impedindo a transferência de recursos para terceiros após a emissão da ordem judicial. Para isso, o sistema automatiza a comunicação entre tribunais e bancos, reduzindo o tempo de resposta a poucas horas.
Reação rápida
Apesar da intensificação dos bloqueios, a legislação mantém a proteção a salários, aposentadorias, pensões e parte dos valores em poupança. Contudo, especialistas alertam para a necessidade de uma ação imediata por parte do devedor caso verbas legalmente protegidas sejam indevidamente bloqueadas.
Em processos de cobrança, o bloqueio é frequentemente determinado por meio de liminar. Nesses casos, o devedor não é previamente notificado, uma prática respaldada pelo Código de Processo Civil.
O objetivo é evitar a movimentação de valores para contas de terceiros, impedindo que o devedor tenha tempo de retirar ou transferir os recursos antes que a ordem judicial seja cumprida. Por essa razão, é comum que os devedores só tomem conhecimento do bloqueio ao tentar realizar operações rotineiras, como utilizar um cartão de crédito ou débito.
Recomendações
Após o bloqueio por liminar, o Código de Processo Civil estabelece que o réu seja intimado por um oficial de Justiça. A partir dessa intimação, o devedor dispõe de até cinco dias para apresentar uma ação revisional e solicitar o desbloqueio.
No entanto, é imprescindível comprovar que o valor retido compromete a subsistência ou que a restrição afetou bens protegidos pela legislação. Em teoria, a alteração no Sisbajud pode beneficiar o devedor ao permitir que ele detecte o bloqueio mais rapidamente. Por outro lado, a agilidade do novo modelo exige uma busca mais célere por assistência jurídica.
Aconselha-se o acompanhamento regular de processos judiciais, a organização de comprovantes de renda e a busca imediata por orientação jurídica em caso de bloqueio. Isso se deve ao fato de que o monitoramento contínuo pode resultar na retenção automática de salários e outros depósitos assim que estes ingressarem na conta.
O que muda
• Os bloqueios podem ser efetuados no mesmo dia da decisão judicial;
• As instituições bancárias terão um prazo máximo de duas horas para iniciar a restrição de valores;
• O acompanhamento das contas pode se estender por até um ano;
• Novos aportes financeiros poderão ser bloqueados de forma automática;
• O sistema operará com duas janelas de processamento diárias: 13h e 20h;
• A comunicação entre o Judiciário e os bancos será direta e automatizada pela plataforma.
Como funciona
Anteriormente, a medida de bloqueio incidia apenas sobre o saldo disponível na conta no exato momento da emissão da ordem judicial.
Agora, o denominado “bloqueio permanente” mantém a ordem ativa por até doze meses. Isso implica que salários, transferências ou quaisquer depósitos futuros podem ser automaticamente retidos até a quitação integral da dívida.
Bancos participantes
Com uma duração prevista de 18 meses, o projeto-piloto teve início com a participação de cinco grandes instituições financeiras:
• Caixa Econômica Federal;
• Banco do Brasil;
• Itaú Unibanco;
• Nubank;
• XP Investimentos.
Após a fase de testes, a expectativa é que este modelo seja estendido para todo o sistema financeiro nacional.
O que fazer?
Caso a conta seja bloqueada, a orientação é agir rapidamente:
• Busque um advogado de forma imediata;
• Investigue qual processo judicial deu origem ao bloqueio;
• Apure o montante que foi retido;
• Junte documentos que comprovem a proveniência dos recursos;
• Solicite a liberação de valores amparados pela legislação.
Documentos necessários
Os principais documentos exigidos para solicitar o desbloqueio incluem:
• Extratos bancários;
• Holerites (contracheques);
• Extratos do INSS;
• Comprovantes de recebimento de aposentadoria;
• Recibos de aluguel;
• Comprovantes de despesas médicas e outras essenciais.
Valores protegidos
A legislação brasileira resguarda parte da renda dos devedores. Em linhas gerais, os seguintes valores não podem ser bloqueados:
• Salários;
• Aposentadorias;
• Pensões;
• Outros benefícios concedidos pelo INSS;
• Montantes de até 40 salários mínimos depositados em caderneta de poupança.
Exceções previstas
A proteção, contudo, não é absoluta. A Justiça pode autorizar bloqueios em circunstâncias específicas, tais como:
• Dívidas referentes à pensão alimentícia;
• Valores relacionados a empréstimos consignados;
• Ativos que ultrapassem o equivalente a 50 salários mínimos.
Originalmente, a lei permitia o bloqueio de salários apenas para montantes superiores a 50 salários mínimos. No entanto, em abril de 2023, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu a penhora parcial de salários abaixo desse limite, desde que tal medida não comprometa a subsistência da família do devedor.
Cuidados preventivos
Especialistas sugerem algumas ações preventivas para mitigar riscos:
• Monitore regularmente os processos judiciais vinculados ao seu CPF;
• Procure renegociar débitos antes que se tornem objeto de execução judicial;
• Mantenha a conta onde recebe seu salário separada daquela utilizada para movimentações diárias;
• Conserve os comprovantes de renda e de todas as movimentações financeiras;
• Abstenha-se de transferir dinheiro para outras pessoas após ser informado sobre uma cobrança judicial.
Transferir recursos para terceiros com a intenção de escapar de bloqueios pode ser interpretado pela Justiça como fraude à execução, o que pode agravar significativamente a situação legal do devedor.