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Quarta-feira, 22 de Abril 2026
Direitos Humanos

ECA digital e decisões judiciais nos EUA fortalecem segurança online

Especialistas avaliam que medidas recentes, tanto no Brasil quanto no exterior, ampliam a proteção de crianças e jovens no ambiente digital.

João Vitor  : Opina News / MTB 0098325/SP
Por João Vitor : Opina News /...
ECA digital e decisões judiciais nos EUA fortalecem segurança online
© Marcello Casal jr/Agência Brasil
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Eventos marcantes registrados em março de 2026 sinalizam uma possível transformação no cenário da internet, visando torná-la um espaço mais seguro e adequado, principalmente para crianças e adolescentes, sem comprometer a liberdade de expressão.

Em 24 de março, um júri na cidade de Santa Fé, Novo México, nos Estados Unidos, considerou a Meta, empresa controladora do Facebook, Instagram e WhatsApp, culpada por falhar em proteger crianças e adolescentes da exposição a conteúdos inadequados, incluindo material de abuso sexual, em suas plataformas.

A decisão judicial impõe à Meta o pagamento de uma penalidade de cerca de US$ 375 milhões, destinada à coletividade.

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No dia seguinte, a aproximadamente 1.300 quilômetros de Santa Fé, em Los Angeles, Califórnia, um segundo júri determinou que as plataformas da Meta e do Google (YouTube) foram intencionalmente desenvolvidas para promover o vício e causar danos aos seus usuários.

O júri concluiu que recursos como a rolagem infinita, notificações incessantes, reprodução automática de vídeos e recompensas intermitentes, como as "curtidas", atuaram como "gatilhos emocionais", contribuindo para que uma jovem de cerca de 20 anos, identificada como Kaley, desenvolvesse depressão e pensamentos suicidas durante a adolescência, além de uma obsessão pela própria imagem, caracterizando o Transtorno Dismórfico Corporal (TDC).

Em decorrência dessas condenações, as duas gigantes da tecnologia do Vale do Silício, na Califórnia, foram sentenciadas a pagar um total de US$ 6 milhões em indenização à jovem Kaley.

Repercussão das decisões

Especialistas brasileiros consultados pela Agência Brasil indicam que as sentenças da justiça norte-americana podem gerar impactos em escala global, alinhando-se com a recente implementação do ECA Digital (Lei 15.211/2025), que passou a valer em 17 de março e foi regulamentado no dia posterior pelo Decreto 12.880, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

"Há uma significativa convergência entre os casos nos Estados Unidos e o ECA Digital no que tange à atenção à saúde de crianças e adolescentes usuários da internet", afirma Maria Góes de Mello, coordenadora do programa Criança e Consumo do Instituto Alana. Ela considera a legislação brasileira e as recentes decisões nos EUA "instrumentos eficazes" para prevenir e combater a dependência das redes sociais.

Padrões obscuros e design manipulativo

Ricardo Horta, diretor de segurança e prevenção de riscos no ambiente digital do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), ressalta a existência de mecanismos em redes sociais, jogos eletrônicos e plataformas de apostas que são projetados para maximizar o tempo de permanência dos usuários nos aplicativos.

"É similar a lançar um produto no mercado cujo objetivo principal não é a segurança e o bem-estar do usuário, mas sim maximizar o tempo de uso, mantendo-o conectado por mais tempo. Isso se assemelha a outros produtos que geram dependência e já estão disponíveis", compara Horta.

A literatura especializada aponta que esses mecanismos são intencionais, possuindo um design "manipulativo". Os algoritmos, que aprendem os interesses, preferências e comportamentos dos usuários, operam com padrões "obscuros", permanecendo desconhecidos tanto para quem interage com as telas quanto para as entidades de proteção a crianças, adolescentes e consumidores.

Georgia Cruz, professora de Sistemas e Mídias Digitais da Universidade Federal do Ceará e membro do Laboratório de Pesquisa da Relação Infância, Juventude e Mídia (LabGrim - UFC), destaca que os prejuízos causados aos indivíduos pela exposição excessiva às telas se convertem em lucros para as plataformas, dentro da chamada "economia da atenção".

"As empresas têm obtido lucros crescentes com essas práticas econômicas, enquanto a qualidade de vida dos usuários é comprometida. Estes, por sua vez, precisam enfrentar os impactos emocionais, sociais, comportamentais e de comunicação resultantes", observa a especialista.

Fim da imunidade

Ricardo Horta considera que as duas sentenças nos EUA representam uma quebra de paradigmas: "Pela primeira vez, torna-se evidente a existência desses mecanismos e seu impacto direto na saúde e no bem-estar do consumidor."

Essa nova perspectiva invalida a defesa de imunidade frequentemente invocada pelas empresas de tecnologia em ações judiciais relacionadas a conteúdos impróprios disseminados em suas redes.

No sistema jurídico norte-americano, as grandes empresas de tecnologia frequentemente recorrem à Seção nº 230 da The Communications Decency Act (CDA) de 1996, uma cláusula que as exime de responsabilidade civil por conteúdo publicado por terceiros.

Contudo, as duas recentes decisões extrapolam o escopo da Seção nº 230. Segundo Paulo Rená da Silva Santarém, pesquisador do Instituto de Referência em Internet e Sociedade (Iris), "a transformação significativa reside na mudança de foco: da análise do conteúdo publicado para a forma como as redes sociais operam."

Santarém acredita que esses julgamentos nos Estados Unidos terão repercussões em outras nações.

"Certamente, existe um grande potencial de que essas decisões repercutam em outras jurisdições", complementa.

Marcos Bruno, advogado e sócio do escritório Opice Blum Advogados, especializado em direito digital, corrobora a análise dos dois especialistas.

Ele pondera que as sentenças nos EUA intensificam a discussão global sobre como o design das plataformas pode influenciar padrões de uso abusivo, especialmente entre a população jovem.

"O debate central não é sobre a tecnologia em si, mas sobre a maneira como ela é projetada para capturar e reter a atenção, particularmente a de crianças", afirma Bruno.

Exigência de proatividade das plataformas

No Brasil, o Artigo 19 do Marco Civil da Internet, de 2014, apresentava uma prerrogativa similar à Seção 230 da legislação americana, até que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no ano anterior, que as plataformas de redes sociais devem ser diretamente responsabilizadas por publicações ilegais de seus usuários.

A decisão do STF e o ECA Digital impõem às redes sociais a obrigação de agir de forma proativa, realizando mediações e prevenindo a disseminação de conteúdos impróprios.

Em relação ao ECA Digital, a professora Mylena Devezas Souza, do departamento de Administração da Universidade Federal Fluminense (UFF), em Macaé (RJ), avalia que a lei "obriga as plataformas a prevenir e reduzir os riscos associados ao acesso de crianças e adolescentes a conteúdos impróprios, exigindo que os serviços digitais sejam configurados para proporcionar experiências compatíveis com a idade do usuário."

O novo ECA Digital determina que "as plataformas devem oferecer configurações e ferramentas de fácil acesso que possibilitem e apoiem a supervisão parental, concedendo aos responsáveis maior controle sobre o tempo de uso e os conteúdos acessados, incluindo a capacidade de limitar ou restringir o acesso às redes sociais."

O desafio da supervisão parental

Wladimir Gramacho, jornalista e professor da Faculdade de Comunicação da Universidade de Brasília (FAC-UnB), enfatiza a importância de os pais monitorarem a exposição de seus filhos às redes sociais.

"Antigamente, havia um controle sobre os canais de TV, os horários permitidos e o momento de desligar o aparelho. Hoje, a tela do celular ou computador oferece um volume de conteúdo muito maior. A presença adulta tornou-se ainda mais crucial do que antes. O problema atual é que muitos desses adultos também se encontram 'capturados' pelas telas", adverte o especialista.

De acordo com o ECA Digital, a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital é uma responsabilidade tripartite, envolvendo o Estado, as empresas e a família. Dessa forma, a supervisão parental sobre a experiência online dos filhos é indispensável.

Pais e mães possuem o dever de garantir que seus filhos utilizem as plataformas com os filtros de verificação de idade ativados, visando bloquear o acesso a conteúdos inadequados, apostas e pornografia.

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) salienta que, conforme o ECA Digital, "qualquer indivíduo que testemunhe uma violação de direitos pode e deve realizar denúncias por meio dos canais que as empresas responsáveis pelas plataformas serão obrigadas a oferecer."

FONTE/CRÉDITOS: Gilberto Costa – repórter da Agência Brasil
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