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Política

Eleitor que faltou no primeiro turno pode participar do segundo turno

Cada etapa da votação é tratada de forma independente, permitindo que cidadãos votem novamente mesmo após abstenção.

João Vitor  : Opina News / MTB 0098325/SP
Por João Vitor : Opina News /...
Eleitor que faltou no primeiro turno pode participar do segundo turno
© Paulo Pinto/Agência Brasil
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Um total superior a 33,4 milhões de eleitores optou por não comparecer às urnas recentemente, marcando uma abstenção recorde de 21,08% em eleições gerais no país. Com o segundo turno marcado para 25 de outubro, esse cenário de participação popular ainda pode sofrer alterações.

Segundo esclarecimentos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada fase do pleito funciona de maneira autônoma. Isso significa que o eleitor que faltou na primeira etapa tem total liberdade para exercer seu direito de voto normalmente na próxima disputa, desde que sua documentação esteja em dia.

Mesmo participando da nova etapa, quem se ausentou no domingo e não utilizou o aplicativo e-Título para se manifestar continua tendo o dever de acertar contas com a Justiça Eleitoral posteriormente.

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O período para acertar a situação segue aberto até o dia 3 de dezembro. O procedimento pode ser feito digitalmente na página oficial do TSE ou presencialmente em um cartório eleitoral, exigindo sempre a apresentação de papéis comprobatórios, como atestados médicos ou bilhetes de viagem.

Quem estava fora do país durante o pleito dispõe de até 30 dias após o desembarque em solo nacional para protocolar a justificativa. Já os residentes no exterior vinculados a zonas estrangeiras precisam justificar apenas em pleitos presidenciais.

A falta de regularização dentro do prazo legal gera a cobrança de uma taxa de R$ 3,51 por cada turno perdido. O acerto financeiro pode ser realizado via Pix, cartão de crédito ou Guia de Recolhimento da União nos canais digitais e presenciais.

Enquanto houver pendências, o cidadão enfrentará restrições severas. Ficará proibido de obter passaporte ou identidade, assumir cargos públicos, matricular-se em instituições públicas de ensino e receber salários de funções governamentais.

A legislação determina que a ausência injustificada somada à falta de regularização em três turnos consecutivos resulta no cancelamento definitivo do documento.

FONTE/CRÉDITOS: Fabíola Sinimbú - Repórter da Agência Brasil
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