A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 3068/26, que institui a recuperação judicial simplificada para apoiar pequenas empresas com débitos de até R$ 1,6 milhão no Brasil. A proposta busca desburocratizar e baratear o processo de reestruturação financeira para negócios com até 40 credores e com ao menos seis meses de funcionamento.
Elaborado pelo deputado licenciado Ilacir Bicalho (Republicanos-MG), o texto estabelece que uma nova solicitação dessa modalidade só poderá ocorrer dois anos após o encerramento do processo anterior. O plano de reorganização poderá seguir diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou ser elaborado pelo próprio empreendimento.
O objetivo é oferecer melhores condições de renegociação, incluindo prazos de carência, descontos e parcelamentos. Para diminuir o impacto financeiro inicial sobre os pequenos empresários, as custas judiciais poderão ser quitadas somente na etapa final do procedimento.
Além disso, o valor da causa será fixado em 50% do total das dívidas envolvidas no processo, assegurando também o acesso à gratuidade da Justiça conforme previsto em lei. Bicalho ressaltou que as exigências complexas e as custas elevadas atuais inviabilizam o socorro às micro e pequenas empresas.
Categorias de credores e etapas de conciliação
A proposta divide os credores em cinco categorias: trabalhistas, com garantia real, sem garantia real, de pequena quantia (com até 20 salários mínimos) e com garantia fiduciária que optarem por aderir ao modelo simplificado.
Nos casos com viabilidade econômica, o juiz promoverá uma conciliação de até 120 dias entre as partes antes de indeferir o plano ou decretar a falência. Se a negociação não evoluir, incidirão as regras tradicionais da Lei de Recuperação Judicial e Falências.
Tramitação na Câmara
O projeto tramita em caráter conclusivo e passará pela avaliação das comissões de Indústria, Comércio e Serviços, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para entrar em vigor, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.