A pesquisa de opinião, solicitada pela Associação Brasileira de Toxicologia (ABTox), revelou que 86% dos participantes apoiam a obrigatoriedade do exame toxicológico para quem busca a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A e B.
O levantamento foi conduzido pelo Instituto Ipsos-Ipec e seus achados foram tornados públicos na última sexta-feira (24). Para isso, foram entrevistadas 2 mil pessoas distribuídas em 129 cidades brasileiras.
A inclusão do teste para as categorias A e B no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ocorreu através da Lei nº 15.153/2025, que entrou em vigor em dezembro do ano anterior. Contudo, o Ministério dos Transportes informou que a efetivação dessa medida ainda está sob análise.
A CNH de categoria A é indispensável para a condução de motocicletas, motonetas e ciclomotores, ao passo que a categoria B abrange veículos como automóveis, utilitários e caminhonetes.
Vale ressaltar que o exame toxicológico já era uma exigência desde 2015 para condutores profissionais de categorias C (caminhões), D (ônibus e vans) e E (veículos com reboque).
Resultados
Pelo menos 80% dos participantes manifestaram-se a favor da testagem em todas as regiões do Brasil. Essa proporção se manteve consistente ao considerar o gênero e o nível de escolaridade dos entrevistados.
Percentual de entrevistados a favor do exame toxicológico:
- Regiões Norte e Centro-Oeste: 88%;
- Região Nordeste: 87%;
- Regiões Sudeste e Sul: 84%;
- Residentes em capitais: 87%;
- Residentes em periferias: 86%;
- Municípios com população inferior a 500 mil: 86%;
- Municípios com população superior a 500 mil: 87%;
- Mulheres: 87%;
- Homens: 85%;
- Nível superior completo: 91%;
- Nível médio completo: 88%;
- Nível fundamental completo: 81%.
Analisando por faixa etária, os maiores índices de aprovação foram observados entre 25 e 34 anos (88%) e de 35 a 44 anos (87%). Para homens entre 16 e 24 anos e acima dos 45, o percentual favorável foi de 85%.
O estudo também sugere que, na percepção de 68% dos entrevistados, a implementação do exame toxicológico para a CNH nas categorias A e B auxilia no enfrentamento ao tráfico de entorpecentes e à criminalidade organizada.
Adicionalmente, 69% dos participantes veem a medida como um fator que pode diminuir a violência doméstica associada ao uso de álcool e outras substâncias psicoativas.
Congresso Nacional
A Lei 15.153/2025 obteve aprovação no Congresso Nacional em 26 de junho do ano anterior, contando com o suporte tanto de parlamentares da bancada governista quanto da oposição.
Contudo, no dia subsequente, a proposta foi vetada pela Casa Civil. Esse veto, porém, foi revertido pelo Congresso em 4 de dezembro.
Assim, a Lei, sem o veto, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e divulgada no Diário Oficial da União em 10 de dezembro de 2025, entrando em vigor imediatamente.
Com essa legislação, a obrigatoriedade do exame para a obtenção da habilitação nas categorias A e B foi incorporada ao Parágrafo 10 do Artigo 148-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Apesar da aprovação, Renan Filho, então Ministro dos Transportes, afirmou que a exigência do exame ainda carecia de regulamentação específica.
A ABTox, por sua vez, sustenta que a lei não demanda regulamentação adicional, pois já se encontra integralmente regulada pela Resolução 923 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e sua aplicação é análoga àquela já em vigor para as categorias de condutores profissionais.
Ministério dos Transportes
Através de uma nota à Agência Brasil, a assessoria especial de comunicação do Ministério dos Transportes comunicou que a obrigatoriedade do exame toxicológico está atualmente em processo de análise pela Câmara Temática de Saúde para o Trânsito (CTST).
“A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) está avaliando os impactos regulatórios e as adaptações indispensáveis para a efetivação da medida. Entre os aspectos considerados estão o efeito sobre o cidadão, a capacidade da rede de laboratórios para atender à demanda, os procedimentos do processo de habilitação, potenciais consequências para a segurança no trânsito e a compatibilidade com os sistemas já existentes”, detalhou o ministério.
O órgão governamental adicionou que, durante a última reunião da CTST, ocorrida em 1º de abril deste ano, foram nomeados relatores de diversas áreas. Esses profissionais dispõem de até 90 dias para fornecer dados técnicos que subsidiarão a decisão final.
Concluída essa fase, o ministério assegura que a Senatran estará apta a mensurar o impacto regulatório e a sugerir uma possível regulamentação, em total conformidade com a legislação atual.
Enquanto os estudos não forem concluídos e uma norma complementar não for emitida pelo Contran, a instrução aos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) é para que o exame toxicológico não seja requerido na primeira habilitação das categorias A e B.
Segundo o ministério, a iniciativa visa "garantir a uniformidade nacional dos procedimentos, a preparação adequada dos sistemas e a segurança jurídica na aplicação da norma".
Associação Brasileira de Toxicologia
Marcio Liberbaum, fundador da ABTox e presidente do Instituto de Tecnologias para o Trânsito Seguro (ITTS), recordou que o exame toxicológico para as categorias C, D e E foi instituído em 2015, mas sua implementação completa só se deu em 2017, após a superação de cerca de 17 decisões judiciais liminares que se opunham à medida.
Em declaração à Agência Brasil, ele apontou que, naquele período, os condutores profissionais das categorias C, D e E correspondiam a 4% do total da frota em circulação, mas estavam envolvidos em 53% dos acidentes fatais registrados nas rodovias.
"Era evidente que havia um problema. Percebemos que estava relacionado ao uso de drogas, e as pesquisas de opinião pública confirmaram essa percepção", explicou.
Estatísticas da Polícia Rodoviária Federal (PRF) indicam que, em 2017, houve uma redução de 34% nos acidentes envolvendo caminhões, de 45% nos acidentes com ônibus e de 54% nos sinistros fatais em rodovias interestaduais.
A associação argumenta, ademais, que a iniciativa preveniu uma perda estimada de R$ 74 bilhões para o Produto Interno Bruto (PIB), montante associado a afastamentos e ocorrências de trânsito envolvendo condutores sob a influência de entorpecentes.
Liberbaum esclareceu que o exame não adota o conceito de "tolerância zero", diferente da Lei Seca, e consegue identificar se o postulante à CNH acumulou 500 picogramas de cocaína nos últimos seis meses. Um picograma é uma unidade de massa diminuta, empregada em análises científicas de alta exatidão, como na detecção de vestígios de substâncias toxicológicas e em testes antidoping.
"Nesse cenário, o indivíduo está incapacitado. Ele perdeu o equilíbrio, a capacidade de reação e reflexo, e o senso de orientação, não podendo mais conduzir veículos", defendeu.