O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (9) a reintegração de Andrei Rodrigues como diretor-geral da PF. A medida anula a decisão anterior tomada pelo ministro André Mendonça, que havia afastado o delegado do comando da corporação no dia anterior.
A suspensão temporária ocorreu após o partido Novo solicitar medidas cautelares contra a cúpula do órgão. No entanto, o julgamento na Segunda Turma do STF foi interrompido por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, após a maioria dos integrantes acompanhar Mendonça.
Atropelos processuais e falta de legitimidade
Ao fundamentar a decisão, Dino destacou a existência de "atropelos processuais" na solicitação apresentada pela legenda partidária. O magistrado ressaltou que partidos não têm prerrogativa legal no Código de Processo Penal para requerer sanções cautelares em investigações criminais.
"O partido político mencionado, no caso, não possui legitimidade para requerer medidas cautelares em investigações criminais ou processos penais", escreveu o ministro em sua manifestação oficial.
Além de reabilitar o chefe da corporação, a determinação também garante a volta de Leandro Almada ao cargo de diretor de Inteligência. Segundo Dino, a paralisação da emissão de relatórios traria sérios prejuízos aos inquéritos em andamento na Corte sob sua relatoria.