O Ministério da Fazenda anunciou nesta quarta-feira (21) novas diretrizes para assegurar a aplicação da imunidade tributária em importações destinadas a universidades públicas, institutos federais e entidades científicas. A medida visa proteger a pesquisa pública de taxações indevidas.
Conforme o órgão, equipamentos, softwares e insumos trazidos por fundações de apoio em nome dessas instituições passam a contar com o amparo legal. Isso garante que a totalidade dos recursos seja convertida em melhorias para os laboratórios.
A iniciativa traz segurança jurídica e elimina velhas dúvidas sobre a gestão de recursos. A atuação das fundações passa a ser vista apenas como um mecanismo operacional que não altera a natureza pública do montante.
Exigências para o benefício
Para obter a vantagem, as operações precisam seguir regras rígidas. A importação deve ocorrer em nome da instituição pública, com o dinheiro movimentado em conta exclusiva.
Além disso, os itens precisam ser incorporados imediatamente ao patrimônio do local beneficiado. As contas seguem sob fiscalização rigorosa da Receita Federal e de órgãos de controle.
A mudança supera as limitações do sistema anterior de cotas do CNPq, considerado insuficiente. A decisão foi construída em conjunto pela PGFN, Receita Federal, AGU e universidades.