O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta quarta-feira (12), o decreto que regulamenta o mercado livre de energia para pequenos e médios consumidores em todo o país. A medida permitirá que clientes de baixa tensão escolham livremente a sua distribuidora de energia elétrica, em um modelo de livre concorrência semelhante ao que já ocorre no setor de telecomunicações.
A transição do modelo ocorrerá de forma gradual. Para o setor comercial e pequenas indústrias, a migração estará disponível a partir de novembro de 2027. Já os consumidores residenciais e demais atendidos em baixa tensão (inferior a 2,3 kV) poderão realizar a escolha de seus fornecedores a partir de novembro de 2028. A produção e a transmissão continuam regidas pelas normas atuais.
O novo decreto detalha ainda o ingresso no Ambiente de Contratação Livre (ACL) e cria a figura do Supridor de Última Instância (SUI). Essa entidade garantirá a continuidade do fornecimento elétrico caso a empresa contratada falhe na prestação do serviço. As atuais distribuidoras exercerão esse papel até o encerramento de 2030, momento em que o mercado será totalmente aberto para outros agentes.
A condução desse processo de transição ficará sob responsabilidade da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). O órgão regulador definirá as diretrizes operacionais entre os ambientes de contratação regulado e livre, estabelecendo mecanismos de transparência e regras rígidas de proteção ao consumidor.
Energia Sustentável e Descarbonização
Durante a mesma solenidade, o governo federal formalizou outros três decretos voltados à transição energética. As medidas regulamentam o uso de combustível sustentável de aviação, o fomento ao hidrogênio de baixa emissão de carbono e o marco regulatório para captura e armazenamento geológico de carbono no Brasil.
Para a aviação civil, o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV) foi instituído para fixar critérios de produção, comercialização e certificação. A meta estabelecida prevê a redução gradual de 10% nas emissões do setor aéreo no período entre 2027 e 2037.
O pacote inclui também o Programa Nacional do Hidrogênio (PNH2), o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC) e o Sistema Brasileiro de Certificação de Hidrogênio (SBCH2). Essas iniciativas visam estabelecer normas para avaliar a sustentabilidade do hidrogênio e consolidar a inserção do país no mercado global.
Por fim, a regulamentação do armazenamento de carbono define uma diretriz estratégica para descarbonizar a indústria nacional. Sob a coordenação do Ministério de Minas e Energia (MME), será elaborado um plano nacional de infraestrutura para implantação dessas tecnologias, com atualizações periódicas a cada dois anos.