O governo federal anunciou a suspensão, por um período de 200 dias, de 3,51 milhões de multas aplicadas por falta de pagamento da tarifa do pedágio eletrônico do tipo free flow (sistema sem cancelas). Essas penalidades deveriam ter sido quitadas em até 30 dias após a passagem por rodovias estaduais ou federais.
Durante o prazo de 200 dias, os condutores deverão regularizar seus débitos pendentes. Aqueles que efetuarem o pagamento das tarifas até 16 de novembro terão a oportunidade de reaver os cinco pontos perdidos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Em uma coletiva de imprensa na sede do Ministério dos Transportes, em Brasília, o ministro Guilherme Boulos defendeu a paralisação temporária das multas como uma medida de justiça. Ele argumentou que muitos motoristas autuados nesse período não dispunham das informações necessárias sobre como pagar o pedágio free flow ou sequer tinham conhecimento de que estavam sendo tarifados.
Boulos enfatizou que inovações tecnológicas devem beneficiar a população, e não lhes causar prejuízos.
“Ninguém em sã consciência troca uma tarifa de R$ 5 por uma multa de quase R$ 200. Nós estamos falando aqui de 40 vezes mais. As pessoas acabaram sendo multadas porque, às vezes, não sabiam que teriam que ter a tag [no veículo] ou não sabiam que aquilo era um pedágio. E isso acaba levando a uma ideia de pegadinha.”
Ao longo dos 200 dias, também está proibida a emissão de novas autuações por não pagamento de tarifas de pedágio eletrônico.
Contudo, a partir de 17 de novembro, os usuários com tarifas em aberto deverão arcar com os valores do pedágio e da multa por atraso no pagamento.
Ajustes necessários
As autoridades também estabeleceram um prazo de 100 dias para as empresas que administram os pedágios eletrônicos nas rodovias. Elas deverão adequar seus sistemas, finalizar a padronização e a integração de dados com o Sistema Nacional de Trânsito (SNT), além de garantir a correta sinalização dos pórticos de cobrança eletrônica em trechos não urbanos.
É imperativo que as concessionárias responsáveis pelas vias assegurem que o motorista saiba exatamente quando passou por um pórtico de cobrança e qual o valor da tarifa, disponibilizando tais informações de forma acessível em seus canais digitais, como sites e aplicativos.
Adrualdo de Lima Catão, secretário Nacional de Trânsito do Ministério dos Transportes, esclareceu que o governo reconhece que o cidadão não pode ser punido pela falta de pagamento do pedágio se o sistema das concessionárias não for claro, transparente ou integrado.
“O governo está dando a solução tecnológica para essa necessidade de transparência com esse prazo de 100 dias. Após isso, todos os problemas elencados tendem a ser resolvidos, atendendo ao direito do cidadão.”
Centralização da cobrança na CNH Digital
Outro anúncio feito nesta terça-feira é que as informações sobre passagens e débitos de pedágio eletrônico serão unificadas no aplicativo CNH do Brasil, uma iniciativa do Ministério dos Transportes que representa um avanço da Carteira Digital de Trânsito (CDT).
A meta primordial é facilitar o acesso a todas as informações cruciais para o pagamento das tarifas em uma única plataforma digital, viabilizada pela integração dos sistemas das concessionárias.
Por meio do aplicativo, o motorista terá acesso a todos os registros de pedágio eletrônico de seu veículo, débitos pendentes, e as modalidades e locais de pagamento do free flow, sem distinção da rodovia, concessionária ou esfera administrativa (federal, estadual ou municipal) por onde trafegou.
O aplicativo CNH do Brasil já pode ser baixado em dispositivos móveis através das lojas de aplicativos. O Ministério dos Transportes informa que a plataforma já ultrapassa a marca de 70 milhões de usuários ativos.
George Santoro, ministro dos Transportes e presidente do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), declarou que a uniformização das informações constitui um marco regulatório, posicionando o usuário como elemento central do sistema.
“Qualquer condutor terá acesso às informações centralizadas na Senatran [Secretaria Nacional de Trânsito] e poderá consultar, via CNH do Brasil, os registros de passagem e os métodos de pagamento, independentemente da concessão ou do estado percorrido”, salientou.
Possibilidade de ressarcimento
Se um motorista já efetuou o pagamento tanto da multa de trânsito quanto da tarifa de pedágio correlata dentro do prazo de 200 dias, ele terá o direito de solicitar o ressarcimento do valor da penalidade.
O interessado deverá encaminhar seu recurso ao órgão de fiscalização competente em cada unidade da federação responsável pela autuação, apresentando, no processo, a comprovação do pagamento da tarifa de pedágio.
Detalhes da multa
A passagem por um pórtico sem TAG, seguida da ausência de pagamento em até 30 dias, caracteriza-se como infração de trânsito, conforme o Artigo 209-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo classificada como "evasão de pedágio".
Essa infração é considerada grave, implicando em uma multa de R$ 195,23 e a adição de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação.
No total, o sistema do Ministério dos Transportes registra mais de 3,51 milhões de infrações de trânsito decorrentes da falta de pagamento dentro do período estipulado. No modelo free flow, cada passagem por um pórtico sem a quitação devida resulta em uma infração individual.
Da totalidade das infrações, os estados apresentaram os seguintes registros:
- Rio Grande do Sul: 1.196.465 multas (34,05%)
- São Paulo: 802.842 multas (34,05%)
- Minas Gerais: 62.541 multas (1,78%)
- Mato Grosso: 269 multas (0,01%)
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) é responsável pelo registro das 1.451.656 multas restantes, correspondendo a 41,31% do total.
Mais de 90% dessas infrações de trânsito permanecem sem pagamento, indicando que a maioria dos condutores está inadimplente.
Rodovias com sistema de pedágio eletrônico
No Brasil, o sistema opera nos seguintes trechos de rodovias concedidas:
- BR-381/MG - concessionária Nova 381 S.A.;
- BR-262/MG - Way-262 – concessionária da Rodovia BR-262/MG S.A.;
- BR-116/SP-RJ - concessionária do Sistema Rodoviário Rio-São Paulo (RioSP);
- BR-364/RO - concessionária Nova 364;
- BR-277/PR - concessionária EPR Iguaçu;
- BR-369/PR - concessionária EPR Paraná;
- SP-099 (Contorno Sul da Tamoios) - concessionária Tamoios;
- SP-333 - concessionária Ecovias Noroeste Paulista;
- SP-326 - concessionária Ecovias Noroeste Paulista;
- MG-459 - concessionária EPR Sul de Minas.
Entenda a tecnologia free flow
A tecnologia free flow possibilita a cobrança eletrônica de pedágios em vias. O sistema emprega pórticos metálicos instalados sobre a pista, que contam com sensores, câmeras de alta definição e antenas. A identificação dos veículos se dá principalmente de duas maneiras:
- etiqueta eletrônica (TAG): a antena no pórtico lê o adesivo colado no para-brisa do veículo. O valor é debitado automaticamente da conta do usuário junto à operadora;
- leitura de placas do veículo por meio de câmeras. Se o motorista não possui uma TAG, ele deve pagar o pedágio em canais digitais da concessionária (site, app ou WhatsApp) no prazo de até 30 dias.
O pedágio eletrônico elimina a necessidade de paradas em praças de pedágio físicas, evitando interrupções no fluxo de tráfego, e pode promover uma cobrança mais justa ao permitir o pagamento proporcional à distância percorrida.
Em contrapartida, nos sistemas convencionais de cobrança física, o condutor arca com o valor integral da tarifa, mesmo que utilize a rodovia por um trecho reduzido após a praça de pedágio.