A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu, em sessão realizada nesta terça-feira (28), que o governo de São Paulo deverá compensar financeiramente o fotojornalista Sérgio Andrade Silva. A medida visa reparar o grave ferimento que resultou na perda da visão do olho esquerdo do profissional.
O incidente ocorreu em 2013, quando Silva foi atingido por um projétil de borracha. Na ocasião, ele cobria um protesto contra o reajuste das tarifas de transporte público na Avenida Paulista, em São Paulo, e foi ferido por agentes policiais.
A questão chegou à mais alta corte do país através de um recurso interposto pela defesa de Sérgio Silva, buscando reverter as sentenças desfavoráveis proferidas pela Justiça de São Paulo em primeira e segunda instâncias, que haviam negado a solicitação de reparação.
Com um consenso total entre os membros, os ministros consideraram que a responsabilidade do Estado é inegável, mesmo diante da ausência de uma conclusão pericial que atestasse categoricamente que a lesão do fotógrafo foi provocada por um disparo de bala de borracha.
No decorrer do julgamento, a ministra Cármen Lúcia ressaltou que a falta de uma conclusão definitiva da perícia não isenta o poder público de suas obrigações.
“Ele estava no exercício de sua profissão, desempenhando sua função. Foi abordado de forma severa, resultando em consequências graves”, observou a ministra.
O veredito unânime foi reforçado pelos votos dos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes.
Em decorrência dessa determinação, o governo paulista terá de efetuar o pagamento de indenizações por danos morais e materiais ao fotógrafo.
A equipe jurídica do profissional pleiteou uma pensão mensal vitalícia e uma compensação de R$ 100 mil a título de danos morais.
O montante exato a ser pago, contudo, ainda será determinado pela Justiça.