Nesta terça-feira (28), o Senado Federal aprovou o projeto de Lei (PL) que estabelece o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM). A iniciativa legislativa agora prossegue para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A proposta prevê a formação de um banco de dados que reunirá informações de indivíduos com condenação transitada em julgado por delitos como feminicídio, estupro, assédio, lesão corporal, perseguição e violência psicológica.
A gestão dessas informações ficará sob responsabilidade da União, que as disponibilizará para intercâmbio entre os diversos órgãos de segurança pública, abrangendo esferas federais, estaduais e do Distrito Federal.
O registro poderá incluir dados como nome completo, informações de documentos de identificação, filiação, fotografias, impressões digitais, endereço e a natureza do crime praticado. É fundamental ressaltar que a identidade da vítima será mantida em sigilo.
O projeto, de iniciativa da deputada Silvye Alves (União-GO), obteve aprovação nas comissões de Direitos Humanos (CDH) e de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.
A senadora Augusta Brito (PT-CE), relatora da matéria na CDH, salientou que, mesmo com a implementação de diversas normas e políticas públicas direcionadas ao combate à violência de gênero, a incidência desses crimes tem apresentado crescimento.
Para a parlamentar, a instituição do CNVM, que possui uma natureza tanto sancionadora quanto preventiva, tem o potencial de fortalecer as ações de enfrentamento a essa modalidade de violência.
Ela argumentou que “a possibilidade de ter o nome registrado nesse cadastro pode exercer um efeito inibidor sobre potenciais agressores. Adicionalmente, isso proporcionará um certo conforto às vítimas, que terão uma maior sensação de segurança ao saber que seus agressores estarão sujeitos a uma vigilância mais rigorosa”.
*Com dados fornecidos pela Agência Senado