Fazer um inventario extrajudicial é uma alternativa ágil e menos burocrática para famílias que enfrentam a perda de um ente querido. Quando há consenso entre os herdeiros e a documentação está organizada, o processo em cartório reduz o desgaste emocional comum nesses momentos.
Segundo Vanessa Suhett, da OAB/RJ, cada sucessão possui particularidades como regime de bens e dívidas. O primeiro passo é buscar orientação jurídica para analisar se a via extrajudicial é viável.
Documentação necessária
A tabeliã Vanele Falcão explica que a família deve escolher um cartório de notas e apresentar certidões de óbito, documentos pessoais, certidões de casamento e os papéis referentes aos bens deixados.
Após a conferência dos dados, o cartório elabora a minuta da escritura pública, que pode ser assinada presencialmente ou de forma eletrônica pela plataforma e-Notariado.
Menores e pagamento do ITCMD
A presença de herdeiros menores não impede o procedimento, desde que observadas as normas do CNJ e a aprovação do Ministério Público para garantir a proteção de seus direitos.
Novas regras do CNJ também desvinculam a lavratura da escritura do pagamento prévio do imposto ITCMD. No entanto, a quitação continua obrigatória perante as secretarias de fazenda estaduais.