A partir desta terça-feira (26), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementa uma nova regra para o pagamento do salário-maternidade, estabelecendo um prazo máximo de 30 dias para a análise e concessão do benefício. Caso este período seja excedido, o repasse será efetuado de forma automática, visando agilizar o acesso das seguradas ao auxílio.
A Lei nº 15.415/2026, oficializada no Diário Oficial da União, determina a concessão imediata e provisória do salário-maternidade, mesmo antes da validação final de todos os requisitos legais. Esta medida visa garantir o suporte financeiro em tempo hábil.
Após a concessão provisória, o benefício passará por uma análise detalhada. Se os critérios forem comprovados, ele se tornará definitivo. Contudo, caso seja constatado que a solicitante não atende às exigências, o pagamento será interrompido.
O objetivo principal desta iniciativa é otimizar o atendimento às seguradas, especialmente em momentos cruciais onde o salário-maternidade é fundamental para a manutenção da renda durante o período de afastamento.
Proteção contra devolução de valores
Um aspecto importante da nova legislação é a proteção às beneficiárias que receberem o salário-maternidade durante a fase de concessão provisória. De acordo com a lei, esses valores não precisarão ser ressarcidos aos cofres públicos, a menos que fique comprovada a má-fé da solicitante.